quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Detran divulga calendário de licenciamento para 2014

 Departamento de Trânsito do Pará (Detran) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (23), a Portaria de nº 3426, validada pelo diretor geral, Agostinho Soares, com as datas de vencimento do licenciamento, a vigorar no próximo ano. O calendário oficial do tributo devido ao Detran é para veículos automotores, elétricos, articulados, reboques e semi reboques.

A atenção às datas do licenciamento é de grande importância para os proprietários de veículos, já que evita o acréscimo de multas por atraso no pagamento do tributo.

Abaixo, o calendário oficial com as datas para 2014:

FINAL DE PLACA
VENCIMENTO DO LICENCIAMENTO
1
01 - 31
07 de março
41 - 61
14 de março
71 – 91
21 de março
2
02 - 32
28 de março
42 - 62
04 de abril
72 – 92
11 de abril
3
03 - 33
25 de abril
43 - 63
09 de maio
73 - 93
16 de maio
4
04 - 34
23 de maio
44 - 64
30 de maio
74 – 94
06 de junho
5
05 - 35
13 de junho
45 - 65
27 de junho
75 – 95
04 de julho
6
06 - 36
11 de julho
46 - 66
18 de julho
76 - 96
01 de agosto
7
07 - 37
08 de agosto
47 - 67
22 de agosto
77 - 97
29 de agosto
8
08 - 38
12 de setembro
48 - 68
19 de setembro
78 – 98
26 de setembro
9
09 - 39
03 de outubro
49 - 69
17 de outubro
79 – 99
07 de novembro
0
00 - 30
21 de novembro
40 - 60
28 de novembro
70 - 90
05 de dezembro
                                                                                                                 
                                                                                                                           Texto: ASDECOM/DETRAN/PA 

domingo, 22 de dezembro de 2013

“Os Quatro Pilares da Educação” aplicado ao trânsito


“Os Quatro Pilares da Educação” aplicado ao trânsito
No texto “Os quatro pilares da Educação”, consta que: 

"A educação deve organizar-se em torno de quatro aprendizagens fundamentais que, ao longo de toda a vida, serão de algum modo para cada indivíduo, os pilares do conhecimento: aprender a conhecer, isto é adquirir os instrumentos da compreensão; aprender a fazer, para poder agir sobre o meio envolvente; aprender a viver juntos, a fim de participar e cooperar com os outros em todas as atividades humanas; finalmente aprender a ser, via essencial que integra as três precedentes."


Essas aprendizagens podem ser aplicadas à educação para o trânsito.

Aprender a conhecer 

- A senhora estava sem cinto de segurança, dona Maria?

- Sim, mas estava no banco de trás, os da frente estavam usando cinto.

- Se a senhora estivesse com o cinto de segurança não teria batido a sua cabeça no ombro do seu marido e ele não teria batido a cabeça no vidro. 

- Desculpa, mas eu não sabia que precisava usar o cinto de segurança no banco de trás, achava que o banco protegia.

Não resta dúvida de que precisamos de conhecimento para transitar com segurança. É necessário conhecer as leis de trânsito, os riscos, a importância de atitudes seguras, saudáveis e éticas. Aprender a conhecer consiste em ulizar a aprendizagem para a construção desses conhecimentos, bem como tornar essa construção agradável e prazerosa. É preciso “aprender a aprender” e interiorizar as informações. Os exercícios de atenção, de memória e de pensamento, praticados no contexto escolar, são imprescindíveis na educação para o trânsito. Ao aprimorarmos a capacidade de atenção e de memória das pessoas, estaremos também contribuindo para a segurança no trânsito, já que uma das principais causas da violência viária é a falta de atenção. Um segundo de desatenção no trânsito pode ser fatal. Muitas vezes a falta de atenção, a facilidade de se distrair no volante, ou mesmo transitando a pé, são hábitos que precisam ser trabalhados com mais ênfase. É fundamental aprender a observar o que nos rodeia, perceber os obstáculos no trânsito, prever e entender as atitudes dos outros que estão compartilhando conosco esse espaço, procurar sempre “ver e ser visto”. Isso faz parte da prática da direção defensiva, isso é conhecer, entender e compreender o trânsito e as pessoas que fazem parte dele.  

Aprender a fazer:

O conhecimento em trânsito exige aperfeiçoamento contínuo. A oferta de novas tecnologias e de cursos específicos nas áreas de trânsito são fundamentais para a qualificação dos profissionais atuantes na gestão, educação, legislação, engenharia, psicologia e outras funções referentes à organização e administração do trãnsito. O progresso, o aumento da frota de veículos, as dificuldades na mobilidade urbana e a violência no trânsito, exigem, a cada dia, profissionais mais qualificados para os cargos na área de trânsito. A sociedade cobra os resultados, não basta fazer, é preciso fazer com qualidade.

"Se juntarmos a estas novas exigências a busca de um compromisso pessoal do trabalhador, considerado como agente de mudança, torna-se evidente que as qualidades muito subjetivas, inatas ou adquiridas, muitas vezes denominadas “saber-ser” pelos dirigentes empresariais, se juntam ao saber e ao saber-fazer para compor a competência exigida — o que mostra bem a ligação que a educação deve manter, como aliás sublinhou a Comissão, entre os diversos aspectos da aprendizagem. Qualidades como a capacidade de comunicar, de trabalhar com os outros, de gerir e de resolver conflitos, tornam-se cada vez mais importantes. E esta tendência torna-se ainda mais forte, devido ao desenvolvimento do setor de serviços." (UNESCO, 1996, p. 84)  

Aprender a viver juntos, aprender a viver com os outros 

- Não suporto encontrar com mulher dirigindo, são umas tartarugas.

- Também não gosto, outro dia quase bati na traseira de um carro dirigido por mulher. - Bem que dizem que “Mulher no volante é perigo constante”. 

- Devia ter um lugar só pra elas no trânsito.

Conforme a (UNESCO, 1996), aprender a conviver representa, atualmente, um dos maiores desafios da educação. O mundo atual tem sido muito violento. A humanidade tem uma história de conflitos, mas há elementos novos que acentuam o perigo e o potencial de autodestruição criado pelo homem no decorrer do século XX. O trânsito é um exemplo da citação acima. A violência tem sido constante nas rodovias, os veículos, criados pela humanidade, representam um perigo com potencial de autodestruição. É fundamental trabalhar a convivência pacífica desde criança. Muitas pessoas têm a tendência de supervalorizar as suas qualidades e as do grupo a que pertencem, costumam alimentar preconceitos desfavoráveis em relação aos outros, têm tendência de dar prioridade ao espírito de competição e ao sucesso individual. (UNESCO, 1996) A inversão dos valores que resulta no preconceito, na competição e no individualismo, reflete no trânsito, um ambiente social e democrático. A conseqüência desse reflexo é a violência viária. Segundo a (UNESCO, 1996), para resolver esses conflitos a educação deve utilizar dois caminhos complementares. Num primeiro plano, a descoberta progressiva do outro. Num segundo plano, e ao longo de toda a vida, a participação em projetos comuns.

"A educação tem por missão, por um lado, transmitir conhecimentos sobre a diversidade da espécie humana e, por outro, levar as pessoas a tomar consciência das semelhanças e da interdependência entre todos os seres humanos do planeta. Passando à descoberta do outro, necessariamente, pela descoberta de si mesmo..." (UNESCO, 1996)

 Só assim poderão, realmente, colocar-se no lugar dos outros e compreender as suas reações. No trânsito, a habilidade de colocar-se no lugar do outro é imprescindível, esta capacidade certamente resolveria muitos conflitos e evitaria muita violência.

 Aprender a ser 

- Que festa cara! Muito massa, bebemos todas! 

- Eu também, to doidão. Dá a chave que eu levo o carro. 

- É melhor pegar um táxi, cara. 

- Vai afrouxar agora, nem parece que é da nossa turma. 

- Tá bom, vamos nessa! 

A situação acima é comum entre os jovens e tem sido a causa de muitas mortes e feridos no trânsito. A falta de autonomia, de determinação, de ética. A educação deve contemplar corpo e alma, abrangendo a inteligência, as emoções, o sentido estético, a responsabilidade pessoal e coletiva, a espiritualidade, a ética. É preciso desenvolver nas pessoas a autonomia, a capacidade crítica e a determinação, para que possa estabelecer os seus próprios juízos de valor, de modo a poder decidir, por si mesmo, como agir nas diferentes situações da vida. (UNESCO, 1996) 
 
"Mais do que nunca a educação parece ter, como papel essencial, conferir a todos os seres humanos a liberdade de pensamento, discernimento, sentimentos e imaginação de que necessitam para desenvolver os seus talentos e permanecerem, tanto quanto possível, donos do seu próprio destino." (UNESCO, 1996) 

Corpo é o que eu tenho e espírito é o que eu sou. Quando as pessoas que convivem no trânsito forem educadas de “corpo e alma”, a realidade será outra. No convíveo diário nas vias, são necessários cidadãos equilibrados emocionalmente, responsáveis, compreensivos, respeitosos e autônomos. Temos que educar para isso, a dimuição da violência viária será uma consequência.

Irene Rios


1. Educação para o Trânsito: O que temos com isso?  

Objetivo: Esclarecer aos ouvintes as conseqüências e as causas da violência no trânsito, alertando-os sobre a responsabilidade de cada um na prevenção dessa violência.  

Público alvo: Professores, pais, agentes e gestores de trânsito, motoristas e demais ouvintes 

 
2. Educação para o Trânsito tem que ser baseada em valores
 
Objetivo: Conscientizar os ouvinte sobre a importância da prática de valores positivos para a segurança no trânsito.  


Conteúdos abordados
- Equilíbrio emocional e trânsito 
- Respeito e trânsito;
- Responsabilidade e trânsito;
- Cooperação e trânsito;
- Solidariedade e trânsito;
- Honestidade e trânsito;
- Autonomia e trânsito;
- Vida e trânsito.  

3. Educação para o Trânsito nas Escolas
 
Objetivo: Proporcionar ferramentas aos educadores a fim de sensibilizá-los sobre a necessidade e a possibilidade de adoção de medidas preventivas, junto aos alunos, de maneira sistemática e transversal, principalmente no tocante à mudança de atitude, e com isso, contribuir para a segurança e paz no trânsito.  

Público alvo: Professores, diretores, coordenadores da rede de ensino, agentes, gestores de trânsito e demais interessados.
 
Conteúdos abordados  
- Aprendizagem e motivação;  
- Educando crianças para o trânsito;
- Educando adolescentes para o trânsito;  
- O trânsito como tema transversal nas escolas.
 
4. Campanhas Educativas para o Trânsito  

Objetivo: Orientar sobre o planejamento, desenvolvimento, aplicação e avaliação de campanhas educativas para o trânsito.
 

Conteúdos abordados  
- Comunicação e expressão e trânsito;
- Formatos de campanhas educativas para o trânsito;
- Planejamento de campanhas educativas para o trânsito;
- Desenvolvimento, aplicação e avaliação de campanha educativa para o trânsito.
 

Conteúdos abordados
- Benefícios do uso do cinto de segurança por todos os ocupantes do veículo;  
- Finalidade e importância do uso do bebê conforto, da cadeirinha e do assento de elevação; - Uso correto dos equipamentos de segurança nos veículos;
- Reflexões sobre os responsáveis pelo uso dos equipamentos de segurança nos veículos.  

SIMULADOR ENTRA EM VIGOR EM 2014 E MUDANÇA ATINGIRÁ NOVOS MOTORISTAS.

Está previsto para que no início de 2014 entre em vigor em todo Brasil a obrigatoriedade de aulas em simuladores para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). 
Estes aparelhos procuram simular várias situações que ocorrem diariamente no trânsito de forma que, não coloque em risco o aluno aprendiz. Algo semelhante a um videogame. A simulação na prática de direção veicular será realizada em equipamentos homologados pelo Denatran, sob a fiscalização dos órgãos executivos estaduais de trânsito e do Distrito Federal. 
Carga Horária 
Segundo Sérgio Sandrin, do Centro de Formação de Condutores Formula 1, de Fernandópolis, em São Paulo, “a carga horária obrigatória para a conclusão deste curso será de cinco aulas de 30 minutos com conteúdo didático, como conceitos básicos de condução, marchas, aprendizado de circulação em avenidas, curvas, estradas, vias de tráfego, regras de segurança, congestionamento e em situações climáticas e de risco, como chuva, vento e granizo”.


Os futuros condutores só poderão utilizar o simulador após o cumprimento da carga relativa às aulas teóricas, e antes da realização do exame teórico. As aulas serão ministradas pelo instrutor de trânsito, que deverá acompanhar e supervisionar de perto cada candidato. O equipamento poderá ter o seu uso compartilhado por uma ou mais autoescolas. 
Mudanças e o Efeito no Bolso do Consumidor 
Para a implantação do simulador nas autoescolas, foi necessária alterações na Resolução Contran nº 168/2004, que institui as normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, e na Resolução Contran nº 358/2010, que trata de procedimentos de credenciamento de instituição ou entidades publicas ou privadas voltadas ao aprendizado de candidatos e condutores.


Ainda segundo Sandrin, a medida afetará diretamente no bolso de quem pretende obter a licença de habilitação. “O efeito de tudo isto o consumidor sentirá no bolso, pois se trata de aparelhagem cara e de alto custo de manutenção, ocasionando um aumento de 20% a 30% no valor do processo de habilitação”, afirma. Para quem pretende começar 2014 habilitado e sem gastar muito dinheiro a dica é procurar as autoescolas antes da chegada dos simuladores.

MINISTÉRIO DA SAÚDE SE OPÕE A EXAME PARA DETECTAR DROGAS EM MOTORISTAS.


Contran se reúne nesta quarta e pode analisar resolução que obriga teste. Pasta sustenta que não há evidências de que medida reduzirá acidentes

O Conselho Nacional do Trânsito(Contran) se reúne nesta quarta-feira (18) e deve analisar pedido feito pelo Ministério da Saúde para derrubar uma resolução que obriga motoristas de ônibus, caminhões e carretas a fazerem exames toxicológicos. Documento obtido pelo G1 mostra que a pasta não vê evidências científicas de que a medida reduzirá os acidentes de trânsito associados ao uso de drogas. A reunião começa às 9h.


No dia 5 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial a resolução que torna obrigatório o exame para detecção do uso de drogas no momento de tirar ou renovar as habilitações das categorias C, D e E. Conforme a norma, clínicas especializadas começariam a fazer o exame a partir de junho.


O exame detecta o uso de drogas em até seis meses anteriores e identifica substâncias como crack, maconha, anfetamina e cocaína. O teste pode ser feito com um fio de cabelo, um pedaço de unha ou pele.


Para pedir a revisão da resolução, o Ministério da Saúde se baseou na notatécnica número 21/2013, elaborada pela pasta, que questiona a efetividade da medida. O documento argumenta que a causa de acidentes é o uso durante a condução de veículos, e que o exame de larga janela, como é chamado o que detecta em longos períodos anteriores à sua realização, não flagra o uso somente no momento da condução e sim em outros momentos, que não é considerado crime.


"Portanto, vincular a habilitação de motoristas à realização de exames desta natureza [...] não identifica o risco imediato do motorista profissional de dirigir sob a influência de drogas e outras substâncias psicoativas, nem proporciona medidas de intervenção imediata", justifica o documento. “Há de se restringir a detecção de eventual uso de drogas no período médio de 6 horas, caracterizando o uso e o risco imediato do condutor na via”, completa a nota.


O ministério avalia ainda que o exame feito com o fio de cabelo, "tem alta possibilidade de contaminação pelo ambiente gerando falsos positivos". A pasta defende o uso do exame de urina, que não é invasivo e permite identificar o uso recente de drogas.


Por meio de nota, o Contran informou que o pedido de revisão do Ministério da Saúde só chegou depois da resolução já publicada no Diário Oficial e, por isso, que só deve ser avaliado na reunião desta quarta-feira. A pauta não é divulgada com antecedência, mas o assunto está na pauta dos temas que estão para ser analisados em reuniões futuras.


O órgão salientou também que o texto foi aprovado com apenas um voto contrário, o do Ministério da Saúde. Também fazem parte do conselho representantes do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e dos ministérios da Justiça, Defesa, Transportes, Educação, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e Cidades.


Já o Ministério da Saúde informou por nota que o pedido de revisão foi protocolado no dia 28 de novembro, antes da publicação no Diário Oficial. A pasta justifica que o pedido tem o objetivo de discutir alternativas de teste "de forma imediata durante a fiscalização nas vias e rodovias". "Dessa forma podemos identificar que o motorista está dirigindo sob efeito de drogas", defendeu.


A pasta justificou ainda que com a periodicidade de cinco anos (prazo para renovação da habilitação), "não é possível identificar o efeito imediato da substância psicoativa associado à condução". E classificou como "alto" o custo para implementação da medida. Cada exame pode chegar a custar R$ 500.
Fonte: Globo.com

sábado, 14 de dezembro de 2013

Depois de mais de 40 dias fora das ruas da cidade o Detran marca presença no porto da balça hoje

Hoje pela manhã, o DETRAN juntamente com a COMTRI e a Policia Militar, estiveram nas ruas da cidade mas precisamente no Porto da balça coordenando o transito e autuando os infratores que passaram por alir, na ocasião foram apreendidas 12 motos e aplicada algumas multas aos veículos que estavam inregulares, o gerente da agencia EMANUEL JUNIOR esteve acompanhando toda operação e dando aquele apoio moral.




Exame obrigatório vai detectar uso de drogas por motoristas profissionais

Os motoristas profissionais de caminhões, carretas e ônibus vão passar por um exame que detecta o uso de drogas em um período de 90 dias antes do teste.
A resolução é do Conselho Nacional de Trânsito e determina que esse exame seja feito na hora de tirar ou renovar a carteira. O repórter Wilson Kirsche mostra como funciona o mercado de substâncias ilegais nas estradas.
Na cabine, um abuso declarado, bem conhecido por motoristas que não usam, mas são testemunhas do consumo entre os colegas. “Não estão tomando rebite, estão cheirando pó mesmo”, diz um caminhoneiro.
“Cocaína, crack, maconha”, afirma outro caminheiro.
Eles contam que o mercado clandestino transforma pátios e estacionamentos em pontos de tráfico. “Qualquer lugar que você chegar, acha. É como comprar doce no mercado”, diz um caminhoneiro.
Um caminhoneiro que não quer mostrar o rosto só dirige tomando comprimidos estimulantes, conhecidos como rebites. Ele diz que já passou cinco dias sem dormir para dar conta das entregas e aumentar a renda. “Na primeira noite dois, na segunda noite quatro, na terceira noite seis. E aí vai. Te deixa ligado a noite toda, que é o que cara precisa para poder rodar”, conta.
É esse perigo que está na mira da lei. A resolução do Contran vai tornar obrigatório o exame toxicológico ,que detecta consumo de drogas, para emissão e renovação da carteira de motorista, nas categorias C,D e E. As análises terá que ser feita em laboratório credenciado, e o laudo apresentado junto com os exames exigidos pelo Detran.
Para os testes serão coletadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. O exame vai mostrar se houve uso de maconha, cocaína, crack ou anfetamina até 90 dias antes da coleta. “A queratina presente nos pelos e cabelos aprisiona pequenas moléculas das drogas, tornando possível que nós as detectemos por um período maior. O resultado sai em aproximadamente 15 dias”, explica o diretor de laboratório Vicente Milani.
Se o resultado der positivo para o uso de drogas, a resolução também permite que seja feita uma contraprova, até 90 dias depois do exame. O motorista só vai poder retirar ou renovar a habilitação se esse novo teste der negativo.
O sindicato dos caminhoneiros reconhece que o rigor do exame vai barrar muita gente, e que será preciso fazer campanhas de conscientização entre os profissionais. “Tem que investir muito nessas campanhas, nessas orientações, para que a gente possa ter uma equipe boa”, ressalta Carlos Dellarosa.
Transportadoras ouvidas pelo Bom Dia Brasil apoiam a medida, mas afirmam que não têm como arcar com o custo do exame, de R$ 350 a R$ 400. O teste teria que ser bancado pelos motoristas. “Para ele ser contratado pela empresa ele vai estar com os documentos todos em ordem, vai ter que estar. Então esse custo vai ser repassado para ele, infelizmente”, diz a supervisora de transportadora Débora Quaglio.
Mesmo assim, dentro da boleia, a aprovação é quase geral. Os caminhoneiros sabem que esse vai ser o preço da segurança. “Quanto menos louco na estrada, melhor”, diz um caminhoneiro.
A resolução já foi publicada, mas o Contran deu prazo até julho do ano que vem para começar a exigir o exame.
Fonte:

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Breve história do trânsito

Educador  
O meio de locomoção mais antigo e rudimentar é o próprio ato de caminhar. Depois disso, algumas invenções permitiram o deslocamento mais fácil e rápido, como a roda, trenó, canoa etc. Desde o início da história, os veículos destinavam-se apenas ao transporte de bens, depois passaram a ser usados para transportar o homem e seus pertences, e, por último, foram desenvolvidos os veículos para transporte exclusivos de pessoas.

Além dos meios de locomoção, melhorar as estradas foi fundamental. Segundo historiadores, a construção de alguns impérios, como persa e romano, impulsionou o desenvolvimento das estradas, pois os caminhos de pedras eram construídos para garantir a expansão do império.

Os romanos foram considerados os grandes peritos em construção de estradas. Possuíam uma extensa rede viária com mais de 350.000 km de estradas sem pavimentação e já tinham sinalizações, marcos quilométricos, indicadores de sentido e as primeiras regulamentações de tráfego.

Os primeiros relatos de congestionamentos apareceram na Grécia Antiga. Eram comuns as reclamações de como a largura das ruas eram insuficiente para o número de pessoas e veículos e que alargá-las seria inútil, uma vez que o volume de tráfego tenderia a crescer.

No fim do século XVI é que a construção de estradas, essencial para a integração do Império Romano, foi retomada. E até o fim do século XIX, as estradas que mais se desenvolveram foram às estradas de ferro.


Surge o carro

O primeiro automóvel, invenção do francês Nicholas Cugnot, ficou pronto em 1771 e se deslocava a uma velocidade de 4 km/h. Nesse mesmo ano, aconteceu o primeiro acidente automobilístico da história. O próprio Cugnot perdeu o controle da direção ao tentar fazer uma curva e, por não ter freio, destruiu um muro no pátio de manobras no Quartel Real de Vicenes (França).

Na Inglaterra surgiu a primeira lei de trânsito - a da “Bandeira Vermelha” - em 1836. Limitava em 10 km/h a velocidade máxima e obrigava que um homem precedesse o veículo com uma bandeira vermelha para alertar os pedestres.


Crédito: dailymail.co.uk

Além dos dispositivos legais, também foram criados meios para sinalizar e disciplinar o uso da via. Em 1868, surge na Inglaterra um dispositivo para controle de tráfego com luzes coloridas, para ser visto à noite, que funcionava a gás. O mecanismo era formado por duas hastes que eram movimentadas por policiais: quando na horizontal, elas indicavam que os veículos parassem; em 45 graus, eles deveriam seguir. Durou menos de um mês porque explodiu, ferindo o policial que o manejava. O sinal de três cores que temos hoje foi inventado e instalado pelo policial William Potts, em 1920, em Detroit.


Crédito: imsasafety.org


No Brasil

O primeiro carro foi trazido de Paris para São Paulo por Henrique Santos Dumont (irmão de Alberto) em 1891. Era um Peugeot com motor Daimler de patente alemã. Já o primeiro acidente automobilístico aconteceu alguns anos depois: em 1897, no Rio de Janeiro. O abolicionista José do Patrocínio importou um carro e emprestou para Olavo Bilac que, sem ser habilitado, bateu na primeira árvore que encontrou na Estrada Velha da Tijuca.

O primeiro Código de Trânsito do Brasil, foi o Decreto-Lei nº 3.671 de 25 de setembro de 1941, depois veio a Lei n º 5.108 de 21 de setembro de 1966. E, hoje, encontra-se em vigor, o Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997.
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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

RECOMENDAÇÕES PARA DIRIGIR COM SEGURANÇA DURANTE A GRAVIDEZ.


Não existe proibição legal que impeça mulheres grávidas de dirigir, mas o questionamento que fica é: “até quando dirigir durante a gestação é seguro?”. No quesito tempo, não há unanimidade entre médicos e especialistas de trânsito. O bem estar é o melhor termômetro. Alguns médicos defendem que o último trimestre da gestação é mais arriscado, pois a criança se movimenta bastante e pode tirar a atenção da futura mãe. O fato é que muitas gestantes acabam ficando com medo de dirigir, mas de acordo com o código atual não existe restrição alguma. Esse receio pode ser fortalecido por causa do antigo código de trânsito, que proibia a grávida de dirigir a partir do quinto mês. Entre os médicos, a restrição costuma ser feita a partir do oitavo mês de gestação.

Para as que decidem enfrentar o trânsito o cinto de segurança é de extrema importância. Um estudo feito pela Associação Médica Brasileira revelou que em caso de acidente, a união do cinto com a proteção de air bag reduz a mortalidade em 68%. Regina Coeli Saraiva, ginecologista e obstetra, recomenda que a gestante use o cinto tanto como motorista como passageira. Mas a médica aconselha que a gestante vá reduzindo a atividade a partir do oitavo e pare quanto entrar no último mês de gestação.
Tempo
Mas afinal, até quando é possível dirigir com segurança? Nos últimos meses da gravidez, a barriga fica muito próxima do volante. Com isso, qualquer batida ou freada brusca pode ser um risco para o bebê. Descolamento da placenta, óbito fetal, prematuridade e hemorragia no parto são algumas das complicações em uma batida. Porém, a maioria das recomendações e restrições é apenas médica e ainda se a mulher tiver algum problema ou desconforto. Vale conversar com o próprio médico e avaliar a situação específica de cada mulher.

Cuidados especiais
As condições da gestação e o inchaço nos pés são fatores que devem ser avaliados antes de pegar o carro. Se estiverem muito inchados, deve usar sapatos fechados e não sandálias para dirigir.
Evitar dirigir na presença de indisposições como náuseas, cãibras e ameaça de abortamento; e em situações como hipertensão arterial ou hemorragias.
Evitar longos períodos de jejum, pois a hipoglicemia consequente pode acarretar tonturas, desatenção e sonolência.
Em casos de urgência ou necessidade, se a grávida não se sentir segura, deve pedir ajuda ou chamar um táxi para não arriscar, mas mesmo assim não deve esquecer do cinto de segurança.
Fonte: O Povo online

TRAILER E MOTOR-HOME TÊM NOVA CATEGORIA DE HABILITAÇÃO.


No último dia 21 de julho, a Lei n° 12.452 alterou o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro. As alterações foram feitas no que diz respeito à categoria de habilitação para dirigir trailer e motor-home. A partir de agora, motoristas com a categoria B podem dirigir motor-casa com menos de 6.000 Kg ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. Além disso, para dirigir um trailer que antes era obrigatório possuir a Categoria E, agora deve ser enquadrado em uma das categorias de habilitação, de acordo com o peso do reboque. 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é considerado trailer“reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais”. Já motor-casa ou motor-home, é o “veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas”. 

Com estas alterações, o Art. 143 do CTB fica assim:

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) informou que as alterações propostas contribuíram para o aperfeiçoamento das normas de trânsito, visto que não é razoável a exigência de que o condutor de veículo enquadrado na categoria trailer, com peso inferior a 6.000 kg, fosse habilitado na categoria E, enquanto que para os reboques e semirreboques, com peso igualmente inferior a 6.000kg, não foi prevista tal exigência.

De acordo com o Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR Marcelo Araújo, “haverá uma tendência no aquecimento do mercado de trailers e motor-home, inclusive de sua locação, uma vez que a categoria de habilitação era um forte restritivo aos interessados na compra ou uso da atividade de campismo, cujo setor já reivindicava isso desde 1998 quando o CTB passou a vigorar”.

Postado por 1º SGT HÉLIO