domingo, 20 de abril de 2014
domingo, 13 de abril de 2014
CÂMARA REJEITA USO OBRIGATÓRIO DE SIMULADORES EM AUTOESCOLAS.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou a obrigatoriedade de aulas em simulador de direção para quem deseja tirar a carteira de motorista. A proposta consta do Projeto de Lei 4449/12, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que estabelece simulações antes do início das aulas de direção em via pública, e obrigaria as autoescolas a adquirir as máquinas.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deve ser arquivada, a não ser que haja requerimento para que o Plenário reveja a decisão.
A comissão acatou voto apresentado pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO) contra a proposta, defendendo que ele é inconstitucional por causar prejuízo à livre iniciativa. Em sua opinião, é um direito assegurado às empresas a atuação sem discriminação em todos os setores econômicos, mas a maioria das milhares de autoescolas são pequenos empreendimentos que não têm condição de adquirir os simuladores, que custam em torno de R$ 20 mil. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) foi escolhido relator.
O deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que mais uma vez solicitou a inclusão do texto em pauta, criticou o uso de simuladores, por acreditar que eles são caros e devem retirar do mercado muitas autoescolas, encarecendo o processo de habilitação para a maior parte da população. Dessa vez, 35 deputados apoiaram a inclusão, e a proposta voltou a ser debatida.
Ele ressaltou que o estudo que embasou a obrigatoriedade dos simuladores não se aprofundou o suficiente no assunto, e quis estabelecer no Brasil uma prática que não foi adotada exceto como formação complementar por outros países. “Esse estudo é decepcionante, uma colcha de retalho, e não uma reflexão que deveria embasar os deputados a aprovarem essa medida”, disse.
Custo
O voto não foi unânime, e o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) defendeu o uso dos simuladores. De acordo com ele, o custo da carteira de habilitação no Rio Grande do Sul diminuiu em R$ 100 depois da inclusão dos simuladores nas aulas. “Estou falando da experiência do meu estado, onde não houve fechamento de escolas, nem demissão de instrutores”, disse.
O relator original da proposta, deputado Vicente Cândido (PT-SP), lembrou que havia um acordo para aguardar uma audiência pública sobre a proposta, e todos os líderes concordaram com esse encaminhamento. No entanto, essa audiência já foi remarcada quatro vezes, e Marcelo Almeida temia que essa fosse uma manobra para impedir que a proposta seja rejeitada.
Atualmente uma resolução do Contran já estabelece o uso de simuladores, e as autoescolas já estão se adaptando, mas o deputado Marcelo Almeida também é autor de uma proposta (PDC 1263/13) que susta os efeitos da resolução, reestabelecendo o método tradicional de aulas ao volante. “Não faço lobby para autoescolas, mas considero a medida equivocada”, disse.
O QUE FAZER QUANDO UM VEÍCULO DE SOCORRO SE APROXIMA?
Frequentemente ocorrem situações em que é necessário dar passagem prioritária a estes veículos. Muitas pessoas ficam em dúvida sobre como proceder e que atitude tomar nestas condições. O CTB, em seu artigo 29, afirma que “todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário”. Os pedestres devem aguardar no “passeio”, atravessando apenas quando o veículo já tiver passado.
O coordenador de Policiamento de Trânsito, tenente Vilson Rodrigues da Silva Júnior, afirma a necessidade desta postura exigida pelo CTB. “É importante que haja a compreensão por parte dos cidadãos em uma situação de emergência. Desocupar a pista da esquerda pode, em muitas ocasiões, ser fundamental para que uma vida seja salva”, explicou.
De acordo com o artigo 189 do CTB, não liberar passagem é uma infração gravíssima, com multa de R$191,54 e um acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos do motorista não respeitar a passagem, a placa do veículo é anotada para que seja notificada posteriormente.
Veículos de Socorro
Ainda de acordo com o artigo 29 do CTB, “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.
Desta forma, também é obrigação dos órgãos e integrantes do socorro desempenhar conduta adequada, e não apenas os motoristas. O uso de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só deve ocorrer em serviço de urgência. A ultrapassagem e deslocamento de veículos de socorro devem acontecer, segundo o CTB, “com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança”
segunda-feira, 7 de abril de 2014
PROJETO CRIA MAIS UM MOTIVO PARA CASSAÇÃO DA CNH.
A proposta acrescenta mais uma hipótese de cassação da carteira ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97). Hoje, o documento é cassado: quando o condutor cuja carteira está suspensa dirige algum veículo; quando há reincidência, no prazo de 12 meses, de alguma infração específica, como disputa de racha; e quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito.
Prazo
O PL 5871/13 também amplia de dois para cinco anos o prazo após o qual o motorista cuja carteira esteja cassada pode requerer novamente o documento. Esse prazo valerá, de acordo com o texto, para todas as hipóteses de cassação da CNH.
Rosane acredita que o endurecimento das penas para os motoristas que cometerem infrações deve evitar novos acidentes. “Parece que a sensação de impunidade é um importante aliado dos infratores contumazes, responsáveis por boa parte das alarmantes estatísticas de acidentes automobilísticos”, argumentou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
domingo, 30 de março de 2014
Primeira aula direção defenciva
Aula direção defensiva from Jonatas Soares
1. DIREÇAODEFENSIVATrânsito seguro éum direito de todos
2. PRIMEIRA LIÇÃO A primeira coisa a aprender é que acidente não acontece por acaso, por obra do destino ou por azar. Na grande maioria dos acidentes, o fator humano está presente, ou seja, cabe aos condutores e aos pedestres uma boa dose de responsabilidade. Toda ocorrência trágica, quando previsível, é evitável.
3. ESTATISTICAS DE ACIDENTES NO TRÂNSITO 90% dos acidentes são causados por falhas humanas. 4% são causados por falhas mecânicas. 6% são causadas por má conservação das vias. *DENATRAN
4. LEMbRETEObs. É importante notar que, em qualquer caso o acidente ocorre por: Negligência = desleixo, displicência. Imprudência = exposição ao perigo. Imperícia = falta de habilidade
5. ELEMENTOS DA DIREÇÃO DEFENSIVA Conhecimento Atenção Previsão Habilidade Ação (é a combinação de decisão e habilidade)Dirigir prudentemente significa:“Perceber antecipadamente para ter controle da situação”
6. CONDIÇÕES ADVERSAS LUZ = solar ou artificial TEMPO = chuva, neblina ou cerração, fumaça. VIAS = sinalização, solo, buracos, etc. TRÂNSITO = calmo ou agitado (engarrafamento). VEÍCULO = manutenção precária CARGAS = peso ou volume (excesso solto) PASSAGEIROS = excesso, nervosismo. CONDUTOR = stress, sob influencia do álcool.
7. COMO EVITAR ACIDENTES Faça dessas dicas um hábito. Antes de sair, faça uma breve revisão do veículo e dos ocupantes do mesmo, além, é claro, de você mesmo. Planeje bem seu itinerário com opção alternativa. Se for sair de carro, verifique o uso correto do cinto de segurança. Se for sair de motocicleta, capacete com viseira.
8. COLISÕES FRONTAL = sono (fadiga), distração, ultrapassagem. TRASEIRA = freada brusca, falta de sinalização, distância incorreta. LATERAL = cruzamentos sem visibilidade. MISTERIOSA = que envolve apenas um veículo.
9. DISTÂNCIAS Distância de reação: aquela percorrida desde a visão do perigo até a ação. Distância de frenagem: aquela percorrida com o freio acionado. Distância de parada: aquela percorrida desde a visão do perigo até a parada total.
10. LEIS DA FíSICA Aderência Força centrífuga Força centrípeta Transferência de massas
11. ADERÊNCIA É a capacidade do atrito do pneu com o solo. A aderência diminui a medida que se aumenta a velocidade e varia de acordo com o tipo da via, clima, pneus etc. Também depende da capacidade do veículo de frear e acelerar.
12. FORÇAS CENTRíFUGAS E CENTRíPETAS A Força centrífuga ocorre nas curvas livres, quando a velocidade não está reduzida. O veículo então é arremessado pra fora. A Força centrípeta ocorre nas curvas entre paredões, também por velocidade excessiva. O veículo é tragado pra dentro.
13. TRANSFERENCIA DE MASSAS É a troca de peso entre os eixos dianteiro e traseiro do veículo.Veículo em aceleração na curva: Se receber menos peso no eixo dianteiro poderá perder aderência nas rodas dianteiras e sair pela tangente da mesma.Em desaceleração na curva: Se receber menos peso no eixo traseiro poderá perder aderência nas rodas traseiras e sendo atraído pro centro da curva.
14. PREVENÇÃO MECÂNICA DE SEGURANÇA O veículo dispõe de equipamentos e sistemas importantes para evitar situações de perigo que possam levar a acidentes, como freios, suspensão, sistema de direção, iluminação, pneus e outros. Uma manutenção feita em dia evita quebras, custos com consertos e, principalmente, acidentes.
15. PNEUS A estabilidade do veículo também está relacionada com a calibragem correta dos pneus. Os pneus têm três funções importantes: impulsionar, frear e manter a dirigibilidade do veículo. Confira sempre: calibragem, desgaste, deformações na carcaça, dimensões irregulares, etc. Vibrações do volante indicam possíveis problemas com o balanceamento das rodas.
16. CINTO DE SEGURANÇA O cinto de segurança existe para limitar a movimentação dos ocupantes de um veículo, em casos de acidentes ou numa freada brusca. os cintos de segurança devem estar em boas condições de conservação e todos os ocupantes devem usá-los, inclusive os passageiros dos bancos traseiros, mesmo as gestantes e as crianças.
17. E AS CRIANÇAS ? Transporte as crianças com até dez anos de idade só no banco traseiro do veículo, e acomodadas em dispositivo de retenção afixado ao cinto de segurança do veículo, adequado à sua estatura, peso e idade. Obrigado! CARLIOMAR BRANDÃO
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