terça-feira, 11 de junho de 2013

Concessionárias de veículos deverão emplacar os veiculos antes de sair da loja

Portaria Nº 1572/2013/dG, de 10 de juNHo de 2013.
Número de Publicação: 538128
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará
– DETRAN/PA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o imediato
emplacamento de todos os veículos novos comercializados pelas
concessionárias, garantindo, assim, a completa identificação
do veículo, conforme preconizado no art. 115 da Lei Federal nº
9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que as concessionárias de veículos, na
ocasião da venda, promovam o emplacamento de todos os
veículos novos comercializados.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WALTER WANDERLEY DE PAULA PENA
Diretor Geral

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