quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Detran credencia clinicas para realização de exames


Detran credencia clínicas para realização de exames

O Departamento de Trânsito do Pará (Detran) deu início, nesta sexta-feira (14) ao credenciamento de clínicas médicas que realizarão exames de avaliação e aptidão física e psicológica, necessários para a realização de serviços de habilitação. As entidades credenciadas inicialmente, atuarão em Belém, Marabá, Tucuruí e Santarém.

A portaria de credenciamento foi publicada no Diário oficial do Estado desta sexta-feira (14). De acordo com o documento, o credenciamento é válido por 12 meses.

A partir desta ação, o órgão pretende otimizar a prestação do serviço, com uma maior variedade de entidades autorizadas a realizar exames que atestam a aptidão física e psicológica dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Texto: ASDECOM/DETRAN/PA

sábado, 11 de outubro de 2014

AFINAL, O QUE É TRÂNSITO? UMA CONTRIBUIÇÃO DA PSICOLOGIA.

Reinier Rozestraten, um dos estudiosos pioneiros na área do trânsito, descreve-o como “o conjunto de deslocamentos de pessoas e veículos nas vias públicas, dentro de um sistema convencional de normas, que tem por fim assegurar a integridade de seus participantes.” (ROZESTRATEN, 1998). Ou seja, em primeiro lugar, todos “deveriam“ conseguir se deslocar aos seus destinos. Em segundo, fazendo-o em segurança. Sempre.


Para que este conjunto de deslocamentos ocorra, é preciso que determinadas regras sejam cumpridasigualmente por todos, pois, do contrário, dão-se desde acidentes leves, sem vítimas (onde o resultado é só dano material) até as mais terríveis tragédias.


Porém, o produto desta interação entre o homem, a via e o veículo nem sempre é o esperado, mas constitui um farto material composto das mais diversas e improváveis situações e variáveis.


O conceito de trânsito compreende o uso compartilhado do espaço público como espaço democrático onde se exerce o direito de ir e vir por todos que dele participam, independente de raça, religião, condição física ou econômica. As vias são as ruas, avenidas, calçadas e locais para estacionamento onde os deslocamentos podem ser realizados a pé ou através de meios de transporte diversos, desde os automotivos até os não-motorizados como a bicicleta convencional, as montarias ou os mais recentemente integrados como novos modais como é o caso do skate. A diversidade dos seus participantes compreende tanto as pessoas quanto os animais (ou você nunca reduziu sua velocidade ou até parou para um animal cruzar à frente do seu carro?!).


Mas compartilhar com seus conhecidos é mais fácil do que com estranhos. E é aí que surgem os conflitos. Eles ocorrem principalmente por disputa de espaço, pois, segundo Vasconcellos, “o trânsito pode ser concebido como um espaço de convivência social, formado por pessoas com necessidades e interesses diversos, as quais terão de negociar o uso do espaço público da melhor forma possível, uma vez que dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar simultaneamente“ (VASCONCELLOS,1998). Desta forma, para as finalidades para as quais o trânsito existe (circulação, parada, estacionamento e operações de carga/descarga) há necessariamente interação entre as pessoas, o que o torna o maior espaço de socialização de todos. Cada um é obrigado, desde o nascimento até o momento de sua morte, a participar do trânsito sempre que deixa sua casa (embora para aquela parte da população brasileira que “vive nas ruas“ essa não seja exatamente uma opção). E ainda que o condutor, a via e o trajeto sejam os mesmos, cada vez ali se dá mais uma participação inédita neste espaço.


No entanto, a maioria da população tende em ver o trânsito de forma negativa. Mas você já pensou que o trânsito é um bem social? Isso porque dentre os mais diversos benefícios que ele pode nos proporcionar destacam-se: a rápida locomoção, o transporte de pessoas e objetos, o encurtamento de distâncias entre as pessoas e pode-se afirmar também entre outras coisas (e porque não?) a condução de sonhos! Mas vale a pena lembrar que o trânsito somente trará verdadeiros benefícios quando nele forem respeitadas as diferenças, a individualidade e as necessidades de cada participante do sistema tanto quanto as regras que o regem.


E a Psicologia tem muito a contribuir neste novo olharsobre o trânsito. Ela é a ciência que estuda o comportamento humano e sua interação com o ambiente físico e social. É “filha” da Filosofia que, por sua vez, estudava as questões relacionadas à existência do homem, ao conhecimento, à verdade, aos valores morais e estéticos, à mente e à linguagem. A palavra Filosofia, inclusive, veio do grego e significa “amor à sabedoria”. Portanto, cabe à Psicologia como ciência sucessora e especialista, o papel de investigar os “porquês” determinantes do modo de agir das pessoas no mundo. Talvez se possa dizer que o seu amor é o “saber sobre o homem”.


Já a Psicologia do Trânsito tem por intuito estudar o comportamento humano no trânsito. Assim sendo, o cumprimento de regras envolve o comportamento das pessoas, objeto de interesse da Psicologia. Cabe, portanto, à essa ciência o estudo do trânsito por meio de uma constante observação dos processos internos e externos a ele e dos fenômenos conscientes e inconscientes que ocorrem em seu contexto.


A Psicologia do Trânsito é uma inovação, quando comparada aos campos mais clássicos da Psicologia. Tem na avaliação psicológica o reconhecimento exclusivo do seu papel. Mas desenvolve estudos de suma importância para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.


No Brasil a população em geral e a rigor, habituou-se a se deparar com um psicólogo do trânsito quando da retirada de sua primeira habilitação. No passado cabia-lhe apenas a aplicação e correção de testes. Hoje, depois da implementação do Código de Trânsito Brasileiro, novamente neste momento com um processo bem mais completo de avaliação psicológica (exigência para este fim) ou quando da renovação da mesma por solicitação do profissional de Medicina envolvido na renovação.


Portanto, a priori, a imagem do Psicólogo do Trânsito sempre esteve muito vinculada com a de um “avaliador”. Sem dúvida, cabe a ele parte da responsabilidade da difícil tarefa de investigar se uma pessoa está apta a dirigir. Mas seu papel vai muito além.


O psicólogo pode atuar em diversas frentes de trabalho, pois, se o trânsito é um reflexo da nossa sociedade, este profissional pode provocar reflexões em todos os segmentos que compõe a sociedade.


É importante ressaltar que existe atividade fora das clínicas e dos DETRANs. Atualmente compete ao psicólogo do trânsito que atua neste contexto desenvolver pesquisas tendo como foco os problemas psicológicos e psicossociais relacionados ao trânsito; ações para prevenir acidentes; perícia em exames para motoristas almejando sua readequação ou reabilitação profissional; criação e desenvolvimento de trabalhos educativos para o trânsito; estudo das implicações do uso de drogas (lícitas ou ilícitas) e seus reflexos no trânsito; colaboração com a justiça através do fornecimento de laudos, pareceres ou avaliações, etc..


Por exemplo: você já se perguntou se há semelhança entre o comportamento de uma pessoa no trânsito e a forma dela se expressar na internet? Mas o que uma coisa terá a ver com a outra? São hipóteses. Será que o comportamento de alguém difere se estiver no trânsito na condução de um veículo, portanto, protegida por ele e se, em vez de seu nome, puder assinar com um pseudônimo que lhe garanta o anonimato na rede? É algo a se pensar, pois, conforme coloca o antropólogo Roberto da Matta em seu livro “Fé em Deus e Pé na Tábua”, referindo-se aos primeiros meios de transporte das grandes cidades no século passado: “ Numa cidade na qual a população era, até então, transportada por palanquins, charretes, redes, carruagens e cavalos, a dinâmica do trânsito é feita pelo reconhecimento personalizado dos proprietários dos veículos. Com isso, as deferências caseiras, vigentes nas relações sociais, são usadas no espaço urbano em geral. “ ( DA MATTA, 2010). Mas se o número de veículos aumenta exponencialmente, isso já não é mais possível. E com isso, já que o condutor se vê imerso num mar de “estranhos”, talvez ele tenda a se sentir protegido por seu veículo, ou, se não por ele, pela película aplicada eventualmente em seus vidros, tanto quanto por pseudônimos que não lhe permitem a identificação na rede. Desta forma, tanto o espaço público como o virtual (que numa democracia deveria ser de todos) vira “terra de ninguém”. A questão é refletir se o anonimato que a Internet e os veículos proporcionam às pessoas não interfere no modo como agem, por exemplo. Essa é apenas uma das questões que um Psicólogo Especialista em Trânsito poderia levantar em uma discussão com qualquer segmento da sociedade, especialmente entre jovens dentro ou fora das escolas, numa perspectiva preventiva.


E, ao provocar reflexões como essa, proporcionar e mediar discussões sobre o tema Trânsito, talvez cada um possa sair de sua “ zona de conforto ” ao reclamar “ dos outros ” e tomar para si a responsabilidade que lhe cabe como “ator” neste cenário onde ou se é condutor, ou passageiro, mas sempre, todos, sem exceção, são pedestres.


Assim, a Psicologia do Trânsito lhe deixa uma pergunta: E você? O que de fato tem feito para a construção de um trânsito mais humanizado que certamente costuma dizer que gostaria de ver nas ruas quando sai de sua casa a cada dia?
Artigo produzido para a disciplina de Psicologia do Trânsito

Curso: Especialização em Psicologia do Trânsito – PUC PR 2014

domingo, 27 de abril de 2014

IMPUNIDADE FAZ PONTUAÇÃO NA CARTEIRA DE MOTORISTA SER INÚTIL.

Sem fiscalização eficiente, condutores preferem dirigir ilegalmente a cumprir legislação

Gilson é um piloto de 63 anos que há mais de dois dirige com pontuação na carteira de motorista acima do permitido por lei. Mesmo já tendo sido parado em blitze, ele nunca foi questionado ou repreendido. E é por causa de situações como essa que milhares de motoristas optam por dirigir mesmo desrespeitando a lei em vez de pagar as taxas e participar do curso de reciclagem para recuperar a carteira. Para tentar reverter a sensação de impunidade entre os condutores, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) resolveu investir nas ações contra os infratores.

Conforme a delegada Inês Borges Junqueira, o número de processos administrativos por causa de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou infrações gravíssimas cresceu quase quatro vezes na comparação do primeiro trimestre de 2013 com o mesmo período deste ano. Em 2014, foram 18.759 ações abertas, contra 4.875 no ano anterior – em todo 2013, foram instaurados 21.927 processos. “Nós estamos correndo atrás do prejuízo para que as famílias possam sair de casa com seus carros com tranquilidade e segurança”, reconhece a delegada.

Uma das maneiras de agilizar o julgamento é a realização de mutirões. Dados da Polícia Civil indicam que, entre 2011 e 2013, três já foram realizados. No primeiro ano, foram 700 intimações e 267 carteiras entregues. Na segunda edição, foram mil chamados e 301 CNHs recolhidas. No ano passado, foram 1.500 e 546, respectivamente.

A Polícia Civil não informou o número de motoristas que hoje dirigem na capital e no Estado com pontos acima do permitido, nem quantos foram flagrados em blitze ou envolvidos em acidentes. Mas, segundo a corporação, 98% dos processos abertos têm algum tipo de desfecho em cinco anos, seja de cassação da carteira ou com decisão de recurso favorável ao condutor.

Trâmite

Um dos empecilhos para quem precisa regularizar a carteira é o processo. É preciso passar por um curso de reciclagem de 30 horas, pagar por ele (em média R$ 350 nas autoescolas mais R$ 70 de taxas do Detran) e se submeter a uma prova.

Por outro lado, o motorista só é penalizado caso seja flagrado em blitz – e seus pontos forem checados – ou se envolva em algum acidente (veja quadro ao lado). “O sistema é falho e ineficiente. Já parei em blitz, e nem checaram meus pontos. É uma tremenda babaquice esse Código de Trânsito Brasileiro. Não é uma coisa objetiva, que vai colaborar para o bem da coletividade. Apenas penaliza, muitas vezes, os bons motoristas”, pontua o piloto Gilson.

Assim como ele, um dono de restaurante da capital de 49 anos já ultrapassou os 20 pontos permitidos na CNH e não pretende procurar o Detran para se regularizar. “Há sete meses descobri que estou irregular, com 87 pontos, naquela época. O negócio é que não tenho tempo para essas coisas, e ninguém fiscaliza mesmo. Nunca fui notificado”.

O Detran-MG informou que prioriza casos com pontos próximos de expirar e aqueles condutores com pontuação mais alta.

Campeões

As ações por excesso de pontos puxam os números deste ano para cima. Foram 18.357 no primeiro trimestre de 2014 contra 3.832 de 2013. Os processos por infrações gravíssimas caíram de 1.043 para 402. Ao todo, em 2014, foram 18.759 processos.


O Detran divulgou o ranking das multas de 2014. Excesso de velocidade está no topo, com 112 mil infrações na capital. Em MG, são 202 mil. O celular vem depois, com 22 mil e 49 mil multas, respectivamente.

Infrações gravíssimas

São aquelas que cometidas apenas uma vez já fazem suspender a CNH, como dirigir embriagado, com carteira cassada, fazer racha e passar o carro para inabilitados. Motociclistas sem capacete também se enquadram nessas infrações.

E-mail

O Detran alerta para um trote no e-mail sobre processos abertos pelo órgão. Só na última semana, cerca de 200 condutores procuraram o Detran, que informou que apenas notifica os condutores por correio tradicional.

domingo, 20 de abril de 2014

ARTIGO 54 - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA DO MOTOQUEIRO

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

COMENTÁRIO

Autor: Julyver Modesto de Araujo

O artigo 54 estabelece normas viárias para os condutores de três tipos de veículos: motocicletas, motonetas e ciclomotores, cujas definições encontram-se previstas no Anexo I do CTB:
- motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada;
- motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada; e
- ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora(enquadram-se também nesta classificação as bicicletas elétricas, conforme Resolução do CONTRAN nº 315/09).
As especificações sobre o capacete de segurança, a viseira e os óculos protetores estão determinadas pela Resolução do CONTRAN nº 203/06, dentre as quais destacamos: exigência de capacete certificado pelo INMETRO, que proteja toda a calota craniana (sendo proibido, portanto, aqueles que cubram apenas a parte superior da cabeça, estilo “coquinho”); viseira transparente, sem película, sendo permitida a escurecida originalmente de fábrica apenas para uso diurno; e, na falta da viseira, óculos protetores específicos para o motociclismo, que protegem inclusive a lateral dos olhos, vedada a substituição por óculos de grau, de sol ou de proteção individual (EPI).
A norma do inciso II, que obriga segurar o guidom com ambas as mãos, foi complementada na infração do artigo 244, inciso VII, no sentido de excetuar a situação em que o condutor indica a realização de manobras, por meio dos gestos constantes do Anexo II do CTB.
Quanto ao vestuário de proteção, não há ainda qualquer regulamentação que estabeleça quais são os equipamentos a serem utilizados, exceção feita apenas ao colete de segurança, com dispositivos retrorrefletivos, para os condutores de motocicletas e motonetas que exerçam o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) ou de cargas (motofrete), nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Resolução do CONTRAN nº 356/10. Aliás, sobre a atividade de motofrete, há que se ressaltar a inclusão dos artigos 139-A e 139-B ao CTB, pela Lei nº 12.009/09.
Apesar de as regras do artigo 54 limitarem-se à exigência do capacete, do vestuário de proteção (ainda não regulamentado) e à necessidade de se segurar o guidom com ambas as mãos, existem outras infrações de trânsito atribuídas aos condutores destes veículos, previstas no artigo 244: fazer malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda; faróis apagados; transporte de crianças menores de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança; reboque de outro veículo; transporte de carga incompatível com suas especificações e a desobediência às regras do transporte remunerado.
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Acidente sem vitimas!

Hoje por volta das 7h45m, aconteceu um acidente as proximidades da escola Issac Newton, na esquina da Manfredo Barata. Onde um veiculo Palio atravessou a preferencial e atingiu outro Palio, que veio a tombar. No acidente apenas escoriações leve e danos materiais




domingo, 13 de abril de 2014

CÂMARA REJEITA USO OBRIGATÓRIO DE SIMULADORES EM AUTOESCOLAS.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deve ser arquivada, a não ser que haja requerimento para que o Plenário vote a proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou a obrigatoriedade de aulas em simulador de direção para quem deseja tirar a carteira de motorista. A proposta consta do Projeto de Lei 4449/12, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que estabelece simulações antes do início das aulas de direção em via pública, e obrigaria as autoescolas a adquirir as máquinas.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deve ser arquivada, a não ser que haja requerimento para que o Plenário reveja a decisão.

A comissão acatou voto apresentado pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO) contra a proposta, defendendo que ele é inconstitucional por causar prejuízo à livre iniciativa. Em sua opinião, é um direito assegurado às empresas a atuação sem discriminação em todos os setores econômicos, mas a maioria das milhares de autoescolas são pequenos empreendimentos que não têm condição de adquirir os simuladores, que custam em torno de R$ 20 mil. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) foi escolhido relator.

O deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que mais uma vez solicitou a inclusão do texto em pauta, criticou o uso de simuladores, por acreditar que eles são caros e devem retirar do mercado muitas autoescolas, encarecendo o processo de habilitação para a maior parte da população. Dessa vez, 35 deputados apoiaram a inclusão, e a proposta voltou a ser debatida.

Ele ressaltou que o estudo que embasou a obrigatoriedade dos simuladores não se aprofundou o suficiente no assunto, e quis estabelecer no Brasil uma prática que não foi adotada exceto como formação complementar por outros países. “Esse estudo é decepcionante, uma colcha de retalho, e não uma reflexão que deveria embasar os deputados a aprovarem essa medida”, disse.

Custo
O voto não foi unânime, e o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) defendeu o uso dos simuladores. De acordo com ele, o custo da carteira de habilitação no Rio Grande do Sul diminuiu em R$ 100 depois da inclusão dos simuladores nas aulas. “Estou falando da experiência do meu estado, onde não houve fechamento de escolas, nem demissão de instrutores”, disse.

O relator original da proposta, deputado Vicente Cândido (PT-SP), lembrou que havia um acordo para aguardar uma audiência pública sobre a proposta, e todos os líderes concordaram com esse encaminhamento. No entanto, essa audiência já foi remarcada quatro vezes, e Marcelo Almeida temia que essa fosse uma manobra para impedir que a proposta seja rejeitada.

Atualmente uma resolução do Contran já estabelece o uso de simuladores, e as autoescolas já estão se adaptando, mas o deputado Marcelo Almeida também é autor de uma proposta (PDC 1263/13) que susta os efeitos da resolução, reestabelecendo o método tradicional de aulas ao volante. “Não faço lobby para autoescolas, mas considero a medida equivocada”, disse.

O QUE FAZER QUANDO UM VEÍCULO DE SOCORRO SE APROXIMA?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há uma prioridade de passagem para veículos de emergência. Entre estes, estão veículos de socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização, operação de trânsito e as ambulâncias.

Frequentemente ocorrem situações em que é necessário dar passagem prioritária a estes veículos. Muitas pessoas ficam em dúvida sobre como proceder e que atitude tomar nestas condições. O CTB, em seu artigo 29, afirma que “todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário”. Os pedestres devem aguardar no “passeio”, atravessando apenas quando o veículo já tiver passado.

O coordenador de Policiamento de Trânsito, tenente Vilson Rodrigues da Silva Júnior, afirma a necessidade desta postura exigida pelo CTB. “É importante que haja a compreensão por parte dos cidadãos em uma situação de emergência. Desocupar a pista da esquerda pode, em muitas ocasiões, ser fundamental para que uma vida seja salva”, explicou.

De acordo com o artigo 189 do CTB, não liberar passagem é uma infração gravíssima, com multa de R$191,54 e um acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos do motorista não respeitar a passagem, a placa do veículo é anotada para que seja notificada posteriormente. 


Veículos de Socorro


Ainda de acordo com o artigo 29 do CTB, “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.


Desta forma, também é obrigação dos órgãos e integrantes do socorro desempenhar conduta adequada, e não apenas os motoristas. O uso de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só deve ocorrer em serviço de urgência. A ultrapassagem e deslocamento de veículos de socorro devem acontecer, segundo o CTB, “com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança”

segunda-feira, 7 de abril de 2014

PROJETO CRIA MAIS UM MOTIVO PARA CASSAÇÃO DA CNH.

O motorista que já tiver participado de três cursos de reciclagem e cometer uma infração gravíssima de trânsito poderá ter sua carteira nacional de habilitação (CNH) cassada. É o que prevê o Projeto de Lei 5871/13, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR).


A proposta acrescenta mais uma hipótese de cassação da carteira ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97). Hoje, o documento é cassado: quando o condutor cuja carteira está suspensa dirige algum veículo; quando há reincidência, no prazo de 12 meses, de alguma infração específica, como disputa de racha; e quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito.


Prazo
O PL 5871/13 também amplia de dois para cinco anos o prazo após o qual o motorista cuja carteira esteja cassada pode requerer novamente o documento. Esse prazo valerá, de acordo com o texto, para todas as hipóteses de cassação da CNH.


Rosane acredita que o endurecimento das penas para os motoristas que cometerem infrações deve evitar novos acidentes. “Parece que a sensação de impunidade é um importante aliado dos infratores contumazes, responsáveis por boa parte das alarmantes estatísticas de acidentes automobilísticos”, argumentou.


Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara

domingo, 30 de março de 2014

Primeira aula direção defenciva


Aula direção defensiva from Jonatas Soares

1. DIREÇAODEFENSIVATrânsito seguro éum direito de todos

2. PRIMEIRA LIÇÃO A primeira coisa a aprender é que acidente não acontece por acaso, por obra do destino ou por azar. Na grande maioria dos acidentes, o fator humano está presente, ou seja, cabe aos condutores e aos pedestres uma boa dose de responsabilidade. Toda ocorrência trágica, quando previsível, é evitável.

3. ESTATISTICAS DE ACIDENTES NO TRÂNSITO 90% dos acidentes são causados por falhas humanas. 4% são causados por falhas mecânicas. 6% são causadas por má conservação das vias. *DENATRAN

4. LEMbRETEObs. É importante notar que, em qualquer caso o acidente ocorre por: Negligência = desleixo, displicência. Imprudência = exposição ao perigo. Imperícia = falta de habilidade

5. ELEMENTOS DA DIREÇÃO DEFENSIVA Conhecimento Atenção Previsão Habilidade Ação (é a combinação de decisão e habilidade)Dirigir prudentemente significa:“Perceber antecipadamente para ter controle da situação”

6. CONDIÇÕES ADVERSAS LUZ = solar ou artificial TEMPO = chuva, neblina ou cerração, fumaça. VIAS = sinalização, solo, buracos, etc. TRÂNSITO = calmo ou agitado (engarrafamento). VEÍCULO = manutenção precária CARGAS = peso ou volume (excesso solto) PASSAGEIROS = excesso, nervosismo. CONDUTOR = stress, sob influencia do álcool.

7. COMO EVITAR ACIDENTES Faça dessas dicas um hábito. Antes de sair, faça uma breve revisão do veículo e dos ocupantes do mesmo, além, é claro, de você mesmo. Planeje bem seu itinerário com opção alternativa. Se for sair de carro, verifique o uso correto do cinto de segurança. Se for sair de motocicleta, capacete com viseira.

8. COLISÕES FRONTAL = sono (fadiga), distração, ultrapassagem. TRASEIRA = freada brusca, falta de sinalização, distância incorreta. LATERAL = cruzamentos sem visibilidade. MISTERIOSA = que envolve apenas um veículo.

9. DISTÂNCIAS Distância de reação: aquela percorrida desde a visão do perigo até a ação. Distância de frenagem: aquela percorrida com o freio acionado. Distância de parada: aquela percorrida desde a visão do perigo até a parada total.

10. LEIS DA FíSICA Aderência Força centrífuga Força centrípeta Transferência de massas
11. ADERÊNCIA É a capacidade do atrito do pneu com o solo. A aderência diminui a medida que se aumenta a velocidade e varia de acordo com o tipo da via, clima, pneus etc. Também depende da capacidade do veículo de frear e acelerar.

12. FORÇAS CENTRíFUGAS E CENTRíPETAS A Força centrífuga ocorre nas curvas livres, quando a velocidade não está reduzida. O veículo então é arremessado pra fora. A Força centrípeta ocorre nas curvas entre paredões, também por velocidade excessiva. O veículo é tragado pra dentro.

13. TRANSFERENCIA DE MASSAS É a troca de peso entre os eixos dianteiro e traseiro do veículo.Veículo em aceleração na curva: Se receber menos peso no eixo dianteiro poderá perder aderência nas rodas dianteiras e sair pela tangente da mesma.Em desaceleração na curva: Se receber menos peso no eixo traseiro poderá perder aderência nas rodas traseiras e sendo atraído pro centro da curva.

14. PREVENÇÃO MECÂNICA DE SEGURANÇA O veículo dispõe de equipamentos e sistemas importantes para evitar situações de perigo que possam levar a acidentes, como freios, suspensão, sistema de direção, iluminação, pneus e outros. Uma manutenção feita em dia evita quebras, custos com consertos e, principalmente, acidentes.

15. PNEUS A estabilidade do veículo também está relacionada com a calibragem correta dos pneus. Os pneus têm três funções importantes: impulsionar, frear e manter a dirigibilidade do veículo. Confira sempre: calibragem, desgaste, deformações na carcaça, dimensões irregulares, etc. Vibrações do volante indicam possíveis problemas com o balanceamento das rodas.

16. CINTO DE SEGURANÇA O cinto de segurança existe para limitar a movimentação dos ocupantes de um veículo, em casos de acidentes ou numa freada brusca. os cintos de segurança devem estar em boas condições de conservação e todos os ocupantes devem usá-los, inclusive os passageiros dos bancos traseiros, mesmo as gestantes e as crianças.

17. E AS CRIANÇAS ? Transporte as crianças com até dez anos de idade só no banco traseiro do veículo, e acomodadas em dispositivo de retenção afixado ao cinto de segurança do veículo, adequado à sua estatura, peso e idade. Obrigado! CARLIOMAR BRANDÃO


MULHERES RECLAMAM MAIS DO TRÂNSITO NAS REDES SOCIAIS.

Picos de frequência de postagens sobre o tema ocorrem entre 17 e 20 horas; dispositivos móveis são responsáveis por 59% do conteúdo

Cerca de 53% das reclamações sobre o trânsito feitas nas redes sociais são provenientes de mulheres, aponta o levantamento feito pela consultoria R18, acompanhando relatos sobre congestionamentos que usuários postam na web. Entre 28 de fevereiro e 13 de março, a consultoria coletou 19.013 registros no Facebook, Twitter e Instagram e também elencou outros dados interessantes.


Os picos de frequência de postagens ocorrem entre 17 e 20 horas; os dispositivos móveis são responsáveis por 59% do conteúdo, enquanto as rodovias mais citadas foram, respectivamente, a Presidente Dutra, a Anchieta e a Rio-Santos.


Além disso, os ônibus são mais citados que outros meios de transporte, como táxi e metrô.
Fonte: O Tempo

Manaus - Acidente entre caçamba e micro-ônibus deixa pelo menos 14 mortos.


Um grave acidente envolvendo uma caçamba e um micro-ônibus deixou 14 vítimas fatais e 20 feridos confirmados, por volta das 20h desta sexta-feira (28), na avenida Djalma Batista, Zona Centro-Sul da capital, ao lado do viaduto Ayrton Senna.
O caminhão de cor branca e placas OAJ-8863, que prestava serviços terceirizados para a Prefeitura de Manaus e vinha no sentido bairro/Centro, colidiu de frente com microônibus da linha 825 (Bairro da Paz) e placas NOL-0286, que vinha no sentido Centro/bairro.
Conforme a frentista Tatiana Faray, 35, o motorista do caminhão caçamba perdeu o controle do veículo, ultrapassou o meio-fio de aproximadamente 1 metro de altura e invadiu a pista contrária, colidindo de frente com o microônibus.
"Estávamos aqui no posto e vimos tudo. O ônibus estava normal, indo em 40 km/h. A caçamba que veio de lá e bateu de frente. Tinha uma grávida que morreu na hora. Outro foi cuspido para fora, já morto, e um outro homem conseguiu pular e se salvar", disse Faray.
Segundo testemunhas do acidente, o caminhão caçamba estava vindo em alta velocidade desde a avenida Torquato Tapajós, e perseguia um veículo menor, um modelo S-10 não identificado. O motorista da S-10 teria conseguido se desvencilhar da caçamba e ganhado metros depois.
“Quando aconteceu o acidente, esse motorista da S-10 parou mais na frente e saiu do carro gritando, acusando o motorista da caçamba. ‘Esse cara está doido, ele quer me matar’”, contou o eletricista Pablo Pessoa, 23, que saía da faculdade Unip e presenciou o fato.
Vítimas
O número de 14 vítimas fatais foi confirmado pela Polícia Civil e o Instituto Médico Legal (IML) recolhia os corpos. Entre os mortos estavam o motorista do microônibus, Robert da Cunha Moraes, 27, que trabalhava prestando serviços terceirizados para a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf).
Uma criança e uma mulher grávida de seis meses também morreram. Os técnicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ainda tentaram fazer o parto da da grávida, mas sem sucesso.
O coordenador do Samu, Enzo Monteiro, informou que oito sobreviventes foram levados para o Hospital e Pronto Socorro (HPS) 28 de Agosto; oito para o HPS João Lúcio e quatro para Serviços de Pronto Atendimento (SPA) das redondezas.
O comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel Antônio Dias, informou que o número de vítimas fatais pode aumentar e os trabalhos de socorro aos envolvidos continuaram pela noite. Um caminhão guincho ainda se preparava para separar o caminhão caçamba do microônibus.
As causas reais do acidente serão investigadas pelo 12º Distrito Integrado de Polícia (DIP) e pela Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito (Deat). Peritos do Instituto de Criminalística estavam, ontem, marcas na pista e coletaram vestígios da colisão.
Fonte: A Critica

sexta-feira, 28 de março de 2014

O desrespeito às regras de trânsito e a falta de segurança para motoristas e pedestres são as maiores causas de morte no trânsito brasileiro. Este problema atinge uma grande parcela da população e ocorre principalmente nos grandes centros urbanos.

Diversas instituições envolvidas com o trânsito no Brasil apontam para uma mudança de comportamento, com a conscientização dos cidadãos, por meio de projetos/programas de educação e cidadania, iniciados com as crianças no ensino fundamental.

Diante deste cenário, a Editora Alphabeto desenvolveu uma proposta pedagógica para dar suporte a educadores, escolas, instituições, ao poder público e a sociedade na solução das questões que envolvem o trânsito.

História e Dados:

Desde a antiguidade, ouvimos histórias sobre idas e vindas das pessoas e sobre o transporte de mercadorias e objetos de um lugar para outro.

A organização do espaço nos centros urbanos, nos lugarejos, nas vilas e nas cidades já previa áreas de circulação de pessoas e animais, assim como de outros meios de transporte. Na Roma antiga, em certos lugares, as bigas foram proibidas de circular. Isto já indicava uma preocupação com o trânsito.

No Brasil, os primeiros caminhos foram usados para o transporte principalmente do ouro e datam dos séculos XVII e XVIII. A primeira estrada de ferro foi inaugurada em 1854, no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro. Em 1868, foi inaugurada a primeira linha de bondes, puxados por animais, na cidade do Rio de Janeiro.

José do Patrocínio, em 1897, dirigiu o primeiro veículo a vapor e Francisco Matarazzo, em 1903, licenciou o primeiro automóvel do Brasil. Em 1940, a frota circulante era de 250 mil veículos e hoje é de mais de 35 milhões. Atualmente o nosso país tem cerca de 440 rodovias que ligam cidades e estados do litoral ao interior.

Dados da Organização Mundial de Saúde apontam um quadro alarmante: cerca de 1,5 milhões de pessoas morrem a cada ano no mundo vítimas da violência no trânsito. Somente no Brasil são mais de 500 mil acidentes por ano, causando a morte de mais de 60 mil pessoas, ou seja, mais de 100 mortes por dia.

http://www.editoraalphabeto.com.br/livros

terça-feira, 18 de março de 2014

MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO ATINGE 25% DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS.


Plano de mobilidade urbana será exigência para municípios com mais de 20 mil habitantes, que representam 52,9% dos que têm o trânsito municipalizado
A municipalização do trânsito, exigida desde 1998 com o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei de Mobilidade Urbana, vigente desde abril de 2012, trazem diretrizes aos municípios para oferecer eficiência na gestão do trânsito, segurança nos deslocamentos e qualidade do transporte. O histórico já revela uma baixa taxa demunicipalização do trânsito [ver infográfico]. De acordo com dados de compilação da Perkons* – empresa especializada em segurança viária e mobilidade urbana – apenas 25% dos 5.575 municípios brasileiros têm o trânsito municipalizado. Na região Sudeste são 23,6%, no Sul 47,4%, no Centro-Oeste 22,7%, no Norte 15,8% e no Nordeste 14,3%.


A Lei de Mobilidade Urbana exige que até 2015 as cidades com mais de vinte mil habitantes, que correspondem a 29,7% do total, apresentem seus planos de mobilidade para receberrecursos federais para o setor. No Brasil, desses 1.653 municípios 52,9% (874) concluíram a municipalização do trânsito. A medida transmite a cada prefeitura a responsabilidade sobre otrânsito da cidade. Favorece a atuação mais próxima da comunidade e oferece autonomia para gerir o trânsito de forma integral. O trânsito é dinâmico e a forma como as pessoas transitam tem influência direta do meio. Novos comércios e indústrias, que são polos geradores de tráfego, por exemplo, requerem que o município planeje essas mudanças e atue para oferecer as melhores condições de segurança e de ordenação do tráfego, por meio de sinalização e fiscalização.


O desconhecimento de como gerenciar o trânsito, o receio quanto aos investimentos necessários e a comodidade de “terceirizar“ funções aos Detrans podem ser algumas das razões para a não municipalização do trânsito, segundo a especialista em trânsito da Perkons, Maria Amélia Marques Franco. “A gestão integral do trânsito, dentro das atribuições definidas aos municípios, requerconhecimento técnico específico e capacitação dos servidores, porém com a realização de convênios é possível fazer parcerias para o cumprimento das obrigações municipais”, argumenta.


Para Maria Amélia, com a municipalização é possível atender melhor às necessidades dos cidadãos. “Cena comum em municípios pequenos são veículos estacionados em calçadas ou na frente de guias rebaixadas, causando transtornos e os incomodados se veem sem saída para resolver a situação. Não há a fiscalização e sequer a prefeitura tem regulamentado um serviço de guincho para esta finalidade. Conta-se com a paciência e espera-se a gentileza. Sem a atuação do órgão e a fiscalização as ruas podem parecer 'terra sem dono'”, ilustra.


Lei da Mobilidade Urbana precisa ser integrada com os planos das pastas municipais


A Lei de Mobilidade Urbana, que exige Plano de Mobilidade para cidades com mais de 20 mil habitantes, tem como objetivo melhorar a acessibilidade e a mobilidade nos municípios e integrar os diferentes modos de transporte. A legislação dá prioridade aos pedestres e aos meios de transporte não motorizados e ao público coletivo.


Dada a abrangência da lei, o superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), Luiz Carlos Néspoli, acredita que é fundamental uma integração entre os planos previstos para o município em suas diversas pastas, como habitação, desenvolvimento urbano, sistema viário, área de transporte e saúde, uma vez que a mobilidade com qualidade, segurança e sustentabilidade envolve um conjunto de ações coerentes e de longo prazo.


“A circulação de pedestres, bicicletas, transporte individuais, táxis, transporte coletivo e outros meios devem estar articulados com o plano diretor da cidade, de maneira que haja uma harmonização entre as redes viárias e de transporte e a ocupação e uso do solo da cidade”, afirma. Néspoli explica ainda que caso o município já tenha um órgão de trânsito é importante que ele seja reorientado para seguir as diretrizes da Lei de Mobilidade.


O superintendente acredita ser difícil que todos os municípios sejam capazes de elaborar o Plano de Mobilidade até 2015 para pleitear os recursos federais. “Um dos grandes gargalos atuais para absorver, por exemplo, os recursos do PAC, é a carência de bons projetos, o que reflete a pouca estrutura técnica dos municípios”, analisa. Entretanto, avalia que esta lei, aliada aos recursos colocados à disposição pelos governos, tornam o momento propício para a discussão dos problemas de mobilidade e para agitar o meio técnico e político. “Estes fatores dão esperança de que a atenção que está se dando ao tema é irreversível”, completa Néspoli.


*O levantamento considera os dados dos municípios e do Distrito Federal.
Com informações da Assessoria de Imprensa


Postado por 1º SGT HÉLIO às 07:49

sexta-feira, 7 de março de 2014

PERDEU OS DOCUMENTOS DO CARRO? SAIBAO QUE FAZER.

Rodar sem o certificado do carro e a carteira nacional de habilitação podem causar retenção do veículo
Perder documentos é sempre uma experiência desagradável. Ainda mais se forem os do carro. Além da dor de cabeça de ter de providenciar uma segunda via, a falta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, a CRLV, impede a circulação do veículo até que um novo documento seja emitido.


“O cidadão deve registrar boletim de ocorrênciainformando a perda do documento, tanto no caso do CRLV quanto da CNH”, explica o diretor de atendimento do Detran/SP, Jânio Loiola. A medida impede que os documentos perdidos sejam usados por outras pessoas de maneira ilícita.


O boletim pode ser feito online, no site da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Porém, o registro não substitui o documento perdido e, mesmo com ele, o carro ainda não pode circular. Ao menos, a segunda via (a taxa de emissão é de R$ 22,15) pode ser solicitada em qualquer posto do Detran no Estado de São Paulo, independentemente do município de registro, ou também no site do departamento.


Nem adianta usar o Certificado de Registro de Veículo, o CRV, conhecido como documento de compra e vendado carro. “Ele apenas atesta a propriedade, mas não diz se o carro está em condições de rodar”, alerta Loiola. Sem o CRLV, o veículo em trânsito será apreendido até a regularização dos papéis. 


A ausência da CNH também impede o motorista de dirigir e, assim como a falta do CRLV, é infração leve, passível de multa de R$ 53,20 segundo o Código Brasileiro de Trânsito. 


O carro é retido até a apresentação de um condutor habilitado. A segunda via (taxa de emissão de R$ 33,23) demora pelo menos três dias úteis para ficar pronta. 





Veja alguns passos:


1: Guarde os documentos em local seguro e a salvo de perdas ou furtos.


2: Faça um boletim de ocorrência assim que sentir falta dos documentos.


3: A segunda via pode ser requisitada em qualquer unidade do Detran.


4: O documento de compra e venda não substitui o comprovante de licenciamento (CRLV).


5: Dirigir sem os documentos em mãos é infração leve, com multa de R$ 53,20.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Perguntas frequentes sobre veículos

1. O que é Alienação Fiduciária?

R1. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que possui o crédito) toma o próprio bem em garantia. O comprador fica possuidor direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e penais, mas para possuir o bem definitivamente, deve quitar a dívida antes.



2. Em caso de venda de veículo o que fazer?

R2. De acordo com o art. 134 do CTB, quando da venda do veículo o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.



3. Não recebi o documento do meu veículo, o que há de errado?

R3. Nesse caso o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito onde o veículo se encontra registrado para saber o real motivo do não recebimento do documento (extravio, pendências para o devido licenciamento, entre outros).



4. Preciso de informações sobre o IPVA do meu carro, como posso obtê-las?

R4. Qualquer informação sobre o IPVA deve ser dirigida junto à Secretaria de Fazenda do Estado respectivo.



5. Desejo alterar algumas características do meu veículo, como posso saber quais características estão conforme a lei? estou autorizado por lei a realizar?

R5. As modificações permitidas estão elencadas na Resolução Contran n.º 292 e demais disposições. Referida norma pode ser acessada no linkhttp://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm



6. Tenho um carro antigo e gostaria de obter o certificado de originalidade, como proceder?

R6. O veículo deve ter sido fabricado há mais de trinta anos, conservar suas características originais de fabricação; integrar uma coleção e apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito. O Certificado de Originalidade será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN. A matéria encontra-se regulamentada pela Resolução n.º 56/98 – CONTRAN, que pode ser acessada no linkhttp://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm



7. O que devo fazer para trazer meu veículo de outro país?

R7. As informações para os procedimentos a serem adotadas para a entrada de veículo de outro País no Brasil devem ser obtidas junto à Receita Federal.



8. Quando realizo consulta aparece que meu veículo contém restrição, como posso obter mais informações sobre esta?

R8. Junto ao órgão de trânsito onde o veículo se encontra registrado.



9. Já efetuei todos os pagamentos referentes ao meu veículo, mas ainda não recebi meu documento, quanto tempo deverei esperar pelo meu documento?

R9. O prazo deve ser verificado junto ao órgão de trânsito estadual onde o veículo se encontra registrado. Todavia, ultrapassado o prazo informado o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito para ver se não houve extravio do documento.



10. O que é e para que serve o RENAVAM? 

R10. RENAVAM é o Registro Nacional de Veículos Automotores. Trata-se de um grande banco de dados que registra toda a vida do veículo, desde seu “nascimento” (quando o fabricante ou importador registra seus dados originais), passando pelo emplacamento, troca de propriedade, mudança de estado, mudanças de características até sua “morte” quando este sai de circulação. O RENAVAM possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base NACIONAL (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.



11. Gostaria de tirar 2.ª via dos documentos do meu carro, como proceder?

R11. A 2.ª via do CRV ou do CRLV deve ser solicitada diretamente ao DETRAN de registro do veículo. A maioria dos DETRANs também oferece este serviço pela INTERNET.



12. Não estou conseguindo realizar a consulta, aparece a seguinte mensagem: “CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO INVÁLIDO”, o que há de errado?

R12. É necessário verificar no código de validade se as letras são maiúsculas ou minúsculas, conforme aparece na página de acesso da consulta.



13. Tenho a placa de um veículo e gostaria de realizar consulta, como posso fazer?

R13. As informações básicas podem ser acessadas no sítio do DENATRAN (www.denatran.gov.br) no link “serviços on-line” RENAVAM. Estas informações também estão disponíveis no sítio do DETRAN de registro e licenciamento do veículo. Entretanto, para acessá-las é necessário, além da placa, o número do RENAVAM do veículo.



14. Tenho a placa de um veículo e gostaria de saber quem é o seu proprietário?

R14. Os dados do proprietário estão protegidos por sigilo.



15. Como consultar veículos que, ainda, estão emplacados com a placa de duas letras?

R15. O cadastro do RENAVAM controla os veículos de placa nacional (placa de 03 alfas e 04 números). Os veículos que ainda possuem placas de duas letras estão cadastrados apenas no DETRAN. Vale lembrar que estes veículos estão irregulares, pois o prazo para a troca da placa de duas para três letras já se esgotou.



16. Quando realizo a consulta pelo RENAVAM no sítio do DENATRAN aparecem umas dívidas de multas, mas não consigo visualizar a descrição dessa multas, como devo fazer?

R16. As informações detalhadas das multas podem ser obtidas no órgão autuador ou no DETRAN de registro do veículo.



17. Quando realizo a consulta no sítio do DENATRAN aparece ocorrência ativa, mas meu veículo já foi recuperado, solicito retirar a informação de ocorrência ativa.

R17. A inclusão e exclusão de registro de ocorrência de roubo e furto são feitas diretamente pelos órgãos de segurança pública que são os responsáveis pelo registro dos Boletins de Ocorrência (B.O.). Estes órgãos acessam o sistema de multa por meio do sistema do DETRAN estadual. Somente a polícia pode retirar ou autorizar que seja retirada uma ocorrência de roubo e furto do RENAVAM.



18. Existe um veículo que está aparentemente abandonado, como devo proceder?

R18. Deve-se ligar para a Polícia para comunicar o fato.



19. Qual o prazo que o órgão possui para o envio da multa a minha casa?

R19. O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento. A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 149/03 – CONTRAN, caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação ao Correio. A Resolução n.º 149/03, pode ser acessada no link http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm



20. Estou adquirindo um veículo e gostaria de consultá-lo, como posso fazer?

R20. As informações básicas podem ser acessadas através de nosso sítio (www.denatran.gov.br) no link “serviços on-line” RENAVAM. Estas informações também estão disponíveis no sítio do DETRAN de registro e licenciamento do veículo.

Perguntas frequentes sobre HABILITAÇÃO

21. O que devo estudar para a prova de renovação da CNH?

R21. O conteúdo envolve as disciplinas que não estavam contempladas nos processos de habilitação anteriores a 1998 e são: Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Alguns DETRAN também incluem, complementarmente, o conteúdo de legislação de trânsito.




22. Quais são as categorias de habilitação?

R22. O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.



23. Estou necessitando alterar meu nome de solteira para o nome de casada, o que devo fazer?

R23. Comparecer ao DETRAN detentor de seu registro de habilitação e requerer a alteração do nome. Se o usuário reside em uma UF diferente daquela em que detém o registro, poderá requerer a mudança de UF para depois atualizar os dados cadastrais.



24. Já realizei todos os procedimentos para adquirir minha CNH, mas não recebi o documento ainda, onde posso consultar quando receberei o mesmo?

R24. Junto ao Centro de Formação de Condutores (auto-escola) ou no órgão de trânsito da localidade.



25. Minha CNH acabou de vencer e desejo renová-la, mas estou no exterior como devo proceder?

R25. Considerando que para o que se procede à época é a renovação dos exames de aptidão física e mental junto a clínicas profissionais credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito e, por não haver credenciamento destes fora do País, entendemos estar prejudicada a renovação da CNH no exterior.



26. Um estrangeiro pode dirigir no Brasil? Sendo possível o que deverá possuir?

R26. Sim, estrangeiro pode dirigir no Brasil. A matéria se encontra regulamentada pela Resolução n.º 360/2010 – CONTRAN, que pode ser acessada no link http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm



27. O que é e para que serve o RENACH?

R27. RENACH é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH controla ainda a emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da Convenção de Viena). O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.



28. O que é e para que serve o RENAINF? 

R28. RENAINF é o Registro Nacional de Infrações. É o sistema que registra e possibilita a notificação da autuação e da penalidade para as multas cometidas em unidade da federação diferente de registro do veículo. Por exemplo: um veículo de MG comete uma infração em GO. O órgão autuador de Goiás, por meio do RENAINF, consegue notificar o proprietário do veículo e garantir que esta multa seja paga, cumprindo o que determina o CTB.



29. Perdi minha CNH. Onde conseguir a 2.ª via?

R29. Junto ao órgão de trânsito que havia expedido a original.



30. Gostaria de consultar a pontuação da minha CNH, entretanto no sítio de consulta do DENATRAN nunca esta opção encontra-se disponível?

R30. Os dados relativos à pontuação ainda não estão disponíveis no site, devendo ser verificados junto ao DETRAN de registro do veículo e da CNH.



31. É possível por meio do nome ou do CPF de uma pessoa saber se a mesma possui CNH?

R31. Sim, porém estas informações precisam ser requeridas junto ao DENATRAN. Para se obter informações de condutores já habilitados via internet é necessário o número do registro do condutor.



32. Em que periodicidade os dados que aparecem na consulta são atualizados?

R32. As consultas do RENAVAM e RENACH acessam diretamente o banco de dados destes sistemas de forma “on-line”.



33. Taxas relativas a CNH.

R33. Trata-se de matéria de competência institucional dos Estados.



34. Acabei recebendo uma multa que me acarretou 05 (cinco) pontos na minha carteira nacional de habilitação, por quanto tempo ficará constando esta pontuação?

R34. Por um ano, a contar da data do cometimento da infração.



35. Qual o prazo para que o órgão de trânsito dê efeito suspensivo? O órgão é obrigado a dar o efeito suspensivo?

R35. De acordo com o § 1.º do art. 285, a princípio o recurso não terá efeito suspensivo, mas, se por motivo de força maior o recurso não for julgado dentro do prazo previsto (trinta dias) a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. A Lei contempla a concessão do efeito suspensivo como uma faculdade e não como uma obrigatoriedade.



36. Posso, ao menos, iniciar o processo para obtenção da carteira nacional de habilitação antes de completar os 18 anos de idade?

R36. Não. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige alguns requisitos para se iniciar o processo à obtenção da CNH, dentre os quais o de ser penalmente imputável, condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade.



37. É permitido que menores de dezoito anos possam tirar a CNH?

R37. Não, pelas mesmas razões da questão n.º 36.



38. Qual o prazo que tenho para continuar usando minha CNH após vencimento?

R38. De acordo com o disposto no inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo é de trinta dias após vencimento.

ABREVIATURAS E SIGLAS

CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Contran - Conselho Nacional de Trânsito
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
CRV - Certificado de Registro do Veículo
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Denatran - Departamento Nacional de Trânsito
Detran - Departamento de Trânsito
Dpvat - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres
Fenaseg - Federação Nacional de Seguros Privados
Funset - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
PID - Permissão Internacional para Dirigir
Renach - Registro Nacional de Carteira de Habilitação
Renainf - Registro Nacional de Infrações
Renavan - Registro Nacional de Veículos
Susep - Superintendência de Seguros Privados

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Detran realiza leilão de veiculos em Itaituba no dia 29 de janeiro de 2014


O patio do DETRAN de Itaituba será aberto ao publico para visitas do dia 22 a 28 de janeiro das 09 horas às 12 horas, onde você pode visualizar os veículos disponíveis para o leilão e escolher o numero do lote que lhe interessar. 

Será permitida apenas a avaliação visual e vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.
Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS (sem direito de voltarem a circular) e lotes de RECUPERÁVEIS (com possibilidade de voltarem
a circular), conforme Anexo do Edital, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, descabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.


Será exigida a apresentação de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), de todos os interessados em participar da visitação
pública dos veículos destinados para leilão.


Poderão participar do certame e oferecer lances verbais, de forma presencial, as pessoas jurídicas devidamente representadas, inscritas no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, e pessoas físicas identificadas e inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, maiores de 18 anos ou
emancipadas na forma da legislação vigente.
4.2. No ato de arrematação, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos ao leiloeiro, sob pena de nulidade do lance:
a) Pessoa Física: DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF, além do comprovante de emancipação, quando for o caso;
b) Pessoa Jurídica:
b-1) CNPJ, endereço completo atualizado, inscrição estadual;
b-2) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e última alteração, em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
b-3) DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF do representante, que deverá estar devidamente habilitado por instrumento
público ou particular de procuração, o qual outorgue expressamente poderes específicos de decisão durante a presente licitação, acompanhada por
cópia do ato de investidura do outorgante e no caso de procuração particular, a mesma deve ter firma reconhecida em cartório.


Clik no link abaixo e veja a relação completa dos veículos com os valores dos lances mínimos e sua discriminações, placa, chassi ano e modelos e etc.