21. O que devo estudar para a prova de renovação da CNH?
R21. O conteúdo envolve as disciplinas que não estavam contempladas nos processos de habilitação anteriores a 1998 e são: Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Alguns DETRAN também incluem, complementarmente, o conteúdo de legislação de trânsito.
22. Quais são as categorias de habilitação?
R22. O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.
23. Estou necessitando alterar meu nome de solteira para o nome de casada, o que devo fazer?
R23. Comparecer ao DETRAN detentor de seu registro de habilitação e requerer a alteração do nome. Se o usuário reside em uma UF diferente daquela em que detém o registro, poderá requerer a mudança de UF para depois atualizar os dados cadastrais.
24. Já realizei todos os procedimentos para adquirir minha CNH, mas não recebi o documento ainda, onde posso consultar quando receberei o mesmo?
R24. Junto ao Centro de Formação de Condutores (auto-escola) ou no órgão de trânsito da localidade.
25. Minha CNH acabou de vencer e desejo renová-la, mas estou no exterior como devo proceder?
R25. Considerando que para o que se procede à época é a renovação dos exames de aptidão física e mental junto a clínicas profissionais credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito e, por não haver credenciamento destes fora do País, entendemos estar prejudicada a renovação da CNH no exterior.
26. Um estrangeiro pode dirigir no Brasil? Sendo possível o que deverá possuir?
R26. Sim, estrangeiro pode dirigir no Brasil. A matéria se encontra regulamentada pela Resolução n.º 360/2010 – CONTRAN, que pode ser acessada no link http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
27. O que é e para que serve o RENACH?
R27. RENACH é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH controla ainda a emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da Convenção de Viena). O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.
28. O que é e para que serve o RENAINF?
R28. RENAINF é o Registro Nacional de Infrações. É o sistema que registra e possibilita a notificação da autuação e da penalidade para as multas cometidas em unidade da federação diferente de registro do veículo. Por exemplo: um veículo de MG comete uma infração em GO. O órgão autuador de Goiás, por meio do RENAINF, consegue notificar o proprietário do veículo e garantir que esta multa seja paga, cumprindo o que determina o CTB.
29. Perdi minha CNH. Onde conseguir a 2.ª via?
R29. Junto ao órgão de trânsito que havia expedido a original.
30. Gostaria de consultar a pontuação da minha CNH, entretanto no sítio de consulta do DENATRAN nunca esta opção encontra-se disponível?
R30. Os dados relativos à pontuação ainda não estão disponíveis no site, devendo ser verificados junto ao DETRAN de registro do veículo e da CNH.
31. É possível por meio do nome ou do CPF de uma pessoa saber se a mesma possui CNH?
R31. Sim, porém estas informações precisam ser requeridas junto ao DENATRAN. Para se obter informações de condutores já habilitados via internet é necessário o número do registro do condutor.
32. Em que periodicidade os dados que aparecem na consulta são atualizados?
R32. As consultas do RENAVAM e RENACH acessam diretamente o banco de dados destes sistemas de forma “on-line”.
33. Taxas relativas a CNH.
R33. Trata-se de matéria de competência institucional dos Estados.
34. Acabei recebendo uma multa que me acarretou 05 (cinco) pontos na minha carteira nacional de habilitação, por quanto tempo ficará constando esta pontuação?
R34. Por um ano, a contar da data do cometimento da infração.
35. Qual o prazo para que o órgão de trânsito dê efeito suspensivo? O órgão é obrigado a dar o efeito suspensivo?
R35. De acordo com o § 1.º do art. 285, a princípio o recurso não terá efeito suspensivo, mas, se por motivo de força maior o recurso não for julgado dentro do prazo previsto (trinta dias) a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. A Lei contempla a concessão do efeito suspensivo como uma faculdade e não como uma obrigatoriedade.
36. Posso, ao menos, iniciar o processo para obtenção da carteira nacional de habilitação antes de completar os 18 anos de idade?
R36. Não. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige alguns requisitos para se iniciar o processo à obtenção da CNH, dentre os quais o de ser penalmente imputável, condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade.
37. É permitido que menores de dezoito anos possam tirar a CNH?
R37. Não, pelas mesmas razões da questão n.º 36.
38. Qual o prazo que tenho para continuar usando minha CNH após vencimento?
R38. De acordo com o disposto no inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo é de trinta dias após vencimento.
ABREVIATURAS E SIGLAS
CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Contran - Conselho Nacional de Trânsito
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
CRV - Certificado de Registro do Veículo
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Denatran - Departamento Nacional de Trânsito
Detran - Departamento de Trânsito
Dpvat - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres
Fenaseg - Federação Nacional de Seguros Privados
Funset - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
PID - Permissão Internacional para Dirigir
Renach - Registro Nacional de Carteira de Habilitação
Renainf - Registro Nacional de Infrações
Renavan - Registro Nacional de Veículos
Susep - Superintendência de Seguros Privados
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