quarta-feira, 5 de março de 2014

Perguntas frequentes sobre veículos

1. O que é Alienação Fiduciária?

R1. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que possui o crédito) toma o próprio bem em garantia. O comprador fica possuidor direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e penais, mas para possuir o bem definitivamente, deve quitar a dívida antes.



2. Em caso de venda de veículo o que fazer?

R2. De acordo com o art. 134 do CTB, quando da venda do veículo o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.



3. Não recebi o documento do meu veículo, o que há de errado?

R3. Nesse caso o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito onde o veículo se encontra registrado para saber o real motivo do não recebimento do documento (extravio, pendências para o devido licenciamento, entre outros).



4. Preciso de informações sobre o IPVA do meu carro, como posso obtê-las?

R4. Qualquer informação sobre o IPVA deve ser dirigida junto à Secretaria de Fazenda do Estado respectivo.



5. Desejo alterar algumas características do meu veículo, como posso saber quais características estão conforme a lei? estou autorizado por lei a realizar?

R5. As modificações permitidas estão elencadas na Resolução Contran n.º 292 e demais disposições. Referida norma pode ser acessada no linkhttp://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm



6. Tenho um carro antigo e gostaria de obter o certificado de originalidade, como proceder?

R6. O veículo deve ter sido fabricado há mais de trinta anos, conservar suas características originais de fabricação; integrar uma coleção e apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito. O Certificado de Originalidade será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN. A matéria encontra-se regulamentada pela Resolução n.º 56/98 – CONTRAN, que pode ser acessada no linkhttp://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm



7. O que devo fazer para trazer meu veículo de outro país?

R7. As informações para os procedimentos a serem adotadas para a entrada de veículo de outro País no Brasil devem ser obtidas junto à Receita Federal.



8. Quando realizo consulta aparece que meu veículo contém restrição, como posso obter mais informações sobre esta?

R8. Junto ao órgão de trânsito onde o veículo se encontra registrado.



9. Já efetuei todos os pagamentos referentes ao meu veículo, mas ainda não recebi meu documento, quanto tempo deverei esperar pelo meu documento?

R9. O prazo deve ser verificado junto ao órgão de trânsito estadual onde o veículo se encontra registrado. Todavia, ultrapassado o prazo informado o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito para ver se não houve extravio do documento.



10. O que é e para que serve o RENAVAM? 

R10. RENAVAM é o Registro Nacional de Veículos Automotores. Trata-se de um grande banco de dados que registra toda a vida do veículo, desde seu “nascimento” (quando o fabricante ou importador registra seus dados originais), passando pelo emplacamento, troca de propriedade, mudança de estado, mudanças de características até sua “morte” quando este sai de circulação. O RENAVAM possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base NACIONAL (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.



11. Gostaria de tirar 2.ª via dos documentos do meu carro, como proceder?

R11. A 2.ª via do CRV ou do CRLV deve ser solicitada diretamente ao DETRAN de registro do veículo. A maioria dos DETRANs também oferece este serviço pela INTERNET.



12. Não estou conseguindo realizar a consulta, aparece a seguinte mensagem: “CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO INVÁLIDO”, o que há de errado?

R12. É necessário verificar no código de validade se as letras são maiúsculas ou minúsculas, conforme aparece na página de acesso da consulta.



13. Tenho a placa de um veículo e gostaria de realizar consulta, como posso fazer?

R13. As informações básicas podem ser acessadas no sítio do DENATRAN (www.denatran.gov.br) no link “serviços on-line” RENAVAM. Estas informações também estão disponíveis no sítio do DETRAN de registro e licenciamento do veículo. Entretanto, para acessá-las é necessário, além da placa, o número do RENAVAM do veículo.



14. Tenho a placa de um veículo e gostaria de saber quem é o seu proprietário?

R14. Os dados do proprietário estão protegidos por sigilo.



15. Como consultar veículos que, ainda, estão emplacados com a placa de duas letras?

R15. O cadastro do RENAVAM controla os veículos de placa nacional (placa de 03 alfas e 04 números). Os veículos que ainda possuem placas de duas letras estão cadastrados apenas no DETRAN. Vale lembrar que estes veículos estão irregulares, pois o prazo para a troca da placa de duas para três letras já se esgotou.



16. Quando realizo a consulta pelo RENAVAM no sítio do DENATRAN aparecem umas dívidas de multas, mas não consigo visualizar a descrição dessa multas, como devo fazer?

R16. As informações detalhadas das multas podem ser obtidas no órgão autuador ou no DETRAN de registro do veículo.



17. Quando realizo a consulta no sítio do DENATRAN aparece ocorrência ativa, mas meu veículo já foi recuperado, solicito retirar a informação de ocorrência ativa.

R17. A inclusão e exclusão de registro de ocorrência de roubo e furto são feitas diretamente pelos órgãos de segurança pública que são os responsáveis pelo registro dos Boletins de Ocorrência (B.O.). Estes órgãos acessam o sistema de multa por meio do sistema do DETRAN estadual. Somente a polícia pode retirar ou autorizar que seja retirada uma ocorrência de roubo e furto do RENAVAM.



18. Existe um veículo que está aparentemente abandonado, como devo proceder?

R18. Deve-se ligar para a Polícia para comunicar o fato.



19. Qual o prazo que o órgão possui para o envio da multa a minha casa?

R19. O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento. A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 149/03 – CONTRAN, caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação ao Correio. A Resolução n.º 149/03, pode ser acessada no link http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm



20. Estou adquirindo um veículo e gostaria de consultá-lo, como posso fazer?

R20. As informações básicas podem ser acessadas através de nosso sítio (www.denatran.gov.br) no link “serviços on-line” RENAVAM. Estas informações também estão disponíveis no sítio do DETRAN de registro e licenciamento do veículo.

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