quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Detran credencia clinicas para realização de exames


Detran credencia clínicas para realização de exames

O Departamento de Trânsito do Pará (Detran) deu início, nesta sexta-feira (14) ao credenciamento de clínicas médicas que realizarão exames de avaliação e aptidão física e psicológica, necessários para a realização de serviços de habilitação. As entidades credenciadas inicialmente, atuarão em Belém, Marabá, Tucuruí e Santarém.

A portaria de credenciamento foi publicada no Diário oficial do Estado desta sexta-feira (14). De acordo com o documento, o credenciamento é válido por 12 meses.

A partir desta ação, o órgão pretende otimizar a prestação do serviço, com uma maior variedade de entidades autorizadas a realizar exames que atestam a aptidão física e psicológica dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Texto: ASDECOM/DETRAN/PA

sábado, 11 de outubro de 2014

AFINAL, O QUE É TRÂNSITO? UMA CONTRIBUIÇÃO DA PSICOLOGIA.

Reinier Rozestraten, um dos estudiosos pioneiros na área do trânsito, descreve-o como “o conjunto de deslocamentos de pessoas e veículos nas vias públicas, dentro de um sistema convencional de normas, que tem por fim assegurar a integridade de seus participantes.” (ROZESTRATEN, 1998). Ou seja, em primeiro lugar, todos “deveriam“ conseguir se deslocar aos seus destinos. Em segundo, fazendo-o em segurança. Sempre.


Para que este conjunto de deslocamentos ocorra, é preciso que determinadas regras sejam cumpridasigualmente por todos, pois, do contrário, dão-se desde acidentes leves, sem vítimas (onde o resultado é só dano material) até as mais terríveis tragédias.


Porém, o produto desta interação entre o homem, a via e o veículo nem sempre é o esperado, mas constitui um farto material composto das mais diversas e improváveis situações e variáveis.


O conceito de trânsito compreende o uso compartilhado do espaço público como espaço democrático onde se exerce o direito de ir e vir por todos que dele participam, independente de raça, religião, condição física ou econômica. As vias são as ruas, avenidas, calçadas e locais para estacionamento onde os deslocamentos podem ser realizados a pé ou através de meios de transporte diversos, desde os automotivos até os não-motorizados como a bicicleta convencional, as montarias ou os mais recentemente integrados como novos modais como é o caso do skate. A diversidade dos seus participantes compreende tanto as pessoas quanto os animais (ou você nunca reduziu sua velocidade ou até parou para um animal cruzar à frente do seu carro?!).


Mas compartilhar com seus conhecidos é mais fácil do que com estranhos. E é aí que surgem os conflitos. Eles ocorrem principalmente por disputa de espaço, pois, segundo Vasconcellos, “o trânsito pode ser concebido como um espaço de convivência social, formado por pessoas com necessidades e interesses diversos, as quais terão de negociar o uso do espaço público da melhor forma possível, uma vez que dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar simultaneamente“ (VASCONCELLOS,1998). Desta forma, para as finalidades para as quais o trânsito existe (circulação, parada, estacionamento e operações de carga/descarga) há necessariamente interação entre as pessoas, o que o torna o maior espaço de socialização de todos. Cada um é obrigado, desde o nascimento até o momento de sua morte, a participar do trânsito sempre que deixa sua casa (embora para aquela parte da população brasileira que “vive nas ruas“ essa não seja exatamente uma opção). E ainda que o condutor, a via e o trajeto sejam os mesmos, cada vez ali se dá mais uma participação inédita neste espaço.


No entanto, a maioria da população tende em ver o trânsito de forma negativa. Mas você já pensou que o trânsito é um bem social? Isso porque dentre os mais diversos benefícios que ele pode nos proporcionar destacam-se: a rápida locomoção, o transporte de pessoas e objetos, o encurtamento de distâncias entre as pessoas e pode-se afirmar também entre outras coisas (e porque não?) a condução de sonhos! Mas vale a pena lembrar que o trânsito somente trará verdadeiros benefícios quando nele forem respeitadas as diferenças, a individualidade e as necessidades de cada participante do sistema tanto quanto as regras que o regem.


E a Psicologia tem muito a contribuir neste novo olharsobre o trânsito. Ela é a ciência que estuda o comportamento humano e sua interação com o ambiente físico e social. É “filha” da Filosofia que, por sua vez, estudava as questões relacionadas à existência do homem, ao conhecimento, à verdade, aos valores morais e estéticos, à mente e à linguagem. A palavra Filosofia, inclusive, veio do grego e significa “amor à sabedoria”. Portanto, cabe à Psicologia como ciência sucessora e especialista, o papel de investigar os “porquês” determinantes do modo de agir das pessoas no mundo. Talvez se possa dizer que o seu amor é o “saber sobre o homem”.


Já a Psicologia do Trânsito tem por intuito estudar o comportamento humano no trânsito. Assim sendo, o cumprimento de regras envolve o comportamento das pessoas, objeto de interesse da Psicologia. Cabe, portanto, à essa ciência o estudo do trânsito por meio de uma constante observação dos processos internos e externos a ele e dos fenômenos conscientes e inconscientes que ocorrem em seu contexto.


A Psicologia do Trânsito é uma inovação, quando comparada aos campos mais clássicos da Psicologia. Tem na avaliação psicológica o reconhecimento exclusivo do seu papel. Mas desenvolve estudos de suma importância para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.


No Brasil a população em geral e a rigor, habituou-se a se deparar com um psicólogo do trânsito quando da retirada de sua primeira habilitação. No passado cabia-lhe apenas a aplicação e correção de testes. Hoje, depois da implementação do Código de Trânsito Brasileiro, novamente neste momento com um processo bem mais completo de avaliação psicológica (exigência para este fim) ou quando da renovação da mesma por solicitação do profissional de Medicina envolvido na renovação.


Portanto, a priori, a imagem do Psicólogo do Trânsito sempre esteve muito vinculada com a de um “avaliador”. Sem dúvida, cabe a ele parte da responsabilidade da difícil tarefa de investigar se uma pessoa está apta a dirigir. Mas seu papel vai muito além.


O psicólogo pode atuar em diversas frentes de trabalho, pois, se o trânsito é um reflexo da nossa sociedade, este profissional pode provocar reflexões em todos os segmentos que compõe a sociedade.


É importante ressaltar que existe atividade fora das clínicas e dos DETRANs. Atualmente compete ao psicólogo do trânsito que atua neste contexto desenvolver pesquisas tendo como foco os problemas psicológicos e psicossociais relacionados ao trânsito; ações para prevenir acidentes; perícia em exames para motoristas almejando sua readequação ou reabilitação profissional; criação e desenvolvimento de trabalhos educativos para o trânsito; estudo das implicações do uso de drogas (lícitas ou ilícitas) e seus reflexos no trânsito; colaboração com a justiça através do fornecimento de laudos, pareceres ou avaliações, etc..


Por exemplo: você já se perguntou se há semelhança entre o comportamento de uma pessoa no trânsito e a forma dela se expressar na internet? Mas o que uma coisa terá a ver com a outra? São hipóteses. Será que o comportamento de alguém difere se estiver no trânsito na condução de um veículo, portanto, protegida por ele e se, em vez de seu nome, puder assinar com um pseudônimo que lhe garanta o anonimato na rede? É algo a se pensar, pois, conforme coloca o antropólogo Roberto da Matta em seu livro “Fé em Deus e Pé na Tábua”, referindo-se aos primeiros meios de transporte das grandes cidades no século passado: “ Numa cidade na qual a população era, até então, transportada por palanquins, charretes, redes, carruagens e cavalos, a dinâmica do trânsito é feita pelo reconhecimento personalizado dos proprietários dos veículos. Com isso, as deferências caseiras, vigentes nas relações sociais, são usadas no espaço urbano em geral. “ ( DA MATTA, 2010). Mas se o número de veículos aumenta exponencialmente, isso já não é mais possível. E com isso, já que o condutor se vê imerso num mar de “estranhos”, talvez ele tenda a se sentir protegido por seu veículo, ou, se não por ele, pela película aplicada eventualmente em seus vidros, tanto quanto por pseudônimos que não lhe permitem a identificação na rede. Desta forma, tanto o espaço público como o virtual (que numa democracia deveria ser de todos) vira “terra de ninguém”. A questão é refletir se o anonimato que a Internet e os veículos proporcionam às pessoas não interfere no modo como agem, por exemplo. Essa é apenas uma das questões que um Psicólogo Especialista em Trânsito poderia levantar em uma discussão com qualquer segmento da sociedade, especialmente entre jovens dentro ou fora das escolas, numa perspectiva preventiva.


E, ao provocar reflexões como essa, proporcionar e mediar discussões sobre o tema Trânsito, talvez cada um possa sair de sua “ zona de conforto ” ao reclamar “ dos outros ” e tomar para si a responsabilidade que lhe cabe como “ator” neste cenário onde ou se é condutor, ou passageiro, mas sempre, todos, sem exceção, são pedestres.


Assim, a Psicologia do Trânsito lhe deixa uma pergunta: E você? O que de fato tem feito para a construção de um trânsito mais humanizado que certamente costuma dizer que gostaria de ver nas ruas quando sai de sua casa a cada dia?
Artigo produzido para a disciplina de Psicologia do Trânsito

Curso: Especialização em Psicologia do Trânsito – PUC PR 2014

domingo, 27 de abril de 2014

IMPUNIDADE FAZ PONTUAÇÃO NA CARTEIRA DE MOTORISTA SER INÚTIL.

Sem fiscalização eficiente, condutores preferem dirigir ilegalmente a cumprir legislação

Gilson é um piloto de 63 anos que há mais de dois dirige com pontuação na carteira de motorista acima do permitido por lei. Mesmo já tendo sido parado em blitze, ele nunca foi questionado ou repreendido. E é por causa de situações como essa que milhares de motoristas optam por dirigir mesmo desrespeitando a lei em vez de pagar as taxas e participar do curso de reciclagem para recuperar a carteira. Para tentar reverter a sensação de impunidade entre os condutores, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) resolveu investir nas ações contra os infratores.

Conforme a delegada Inês Borges Junqueira, o número de processos administrativos por causa de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou infrações gravíssimas cresceu quase quatro vezes na comparação do primeiro trimestre de 2013 com o mesmo período deste ano. Em 2014, foram 18.759 ações abertas, contra 4.875 no ano anterior – em todo 2013, foram instaurados 21.927 processos. “Nós estamos correndo atrás do prejuízo para que as famílias possam sair de casa com seus carros com tranquilidade e segurança”, reconhece a delegada.

Uma das maneiras de agilizar o julgamento é a realização de mutirões. Dados da Polícia Civil indicam que, entre 2011 e 2013, três já foram realizados. No primeiro ano, foram 700 intimações e 267 carteiras entregues. Na segunda edição, foram mil chamados e 301 CNHs recolhidas. No ano passado, foram 1.500 e 546, respectivamente.

A Polícia Civil não informou o número de motoristas que hoje dirigem na capital e no Estado com pontos acima do permitido, nem quantos foram flagrados em blitze ou envolvidos em acidentes. Mas, segundo a corporação, 98% dos processos abertos têm algum tipo de desfecho em cinco anos, seja de cassação da carteira ou com decisão de recurso favorável ao condutor.

Trâmite

Um dos empecilhos para quem precisa regularizar a carteira é o processo. É preciso passar por um curso de reciclagem de 30 horas, pagar por ele (em média R$ 350 nas autoescolas mais R$ 70 de taxas do Detran) e se submeter a uma prova.

Por outro lado, o motorista só é penalizado caso seja flagrado em blitz – e seus pontos forem checados – ou se envolva em algum acidente (veja quadro ao lado). “O sistema é falho e ineficiente. Já parei em blitz, e nem checaram meus pontos. É uma tremenda babaquice esse Código de Trânsito Brasileiro. Não é uma coisa objetiva, que vai colaborar para o bem da coletividade. Apenas penaliza, muitas vezes, os bons motoristas”, pontua o piloto Gilson.

Assim como ele, um dono de restaurante da capital de 49 anos já ultrapassou os 20 pontos permitidos na CNH e não pretende procurar o Detran para se regularizar. “Há sete meses descobri que estou irregular, com 87 pontos, naquela época. O negócio é que não tenho tempo para essas coisas, e ninguém fiscaliza mesmo. Nunca fui notificado”.

O Detran-MG informou que prioriza casos com pontos próximos de expirar e aqueles condutores com pontuação mais alta.

Campeões

As ações por excesso de pontos puxam os números deste ano para cima. Foram 18.357 no primeiro trimestre de 2014 contra 3.832 de 2013. Os processos por infrações gravíssimas caíram de 1.043 para 402. Ao todo, em 2014, foram 18.759 processos.


O Detran divulgou o ranking das multas de 2014. Excesso de velocidade está no topo, com 112 mil infrações na capital. Em MG, são 202 mil. O celular vem depois, com 22 mil e 49 mil multas, respectivamente.

Infrações gravíssimas

São aquelas que cometidas apenas uma vez já fazem suspender a CNH, como dirigir embriagado, com carteira cassada, fazer racha e passar o carro para inabilitados. Motociclistas sem capacete também se enquadram nessas infrações.

E-mail

O Detran alerta para um trote no e-mail sobre processos abertos pelo órgão. Só na última semana, cerca de 200 condutores procuraram o Detran, que informou que apenas notifica os condutores por correio tradicional.

domingo, 20 de abril de 2014

ARTIGO 54 - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA DO MOTOQUEIRO

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

COMENTÁRIO

Autor: Julyver Modesto de Araujo

O artigo 54 estabelece normas viárias para os condutores de três tipos de veículos: motocicletas, motonetas e ciclomotores, cujas definições encontram-se previstas no Anexo I do CTB:
- motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada;
- motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada; e
- ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora(enquadram-se também nesta classificação as bicicletas elétricas, conforme Resolução do CONTRAN nº 315/09).
As especificações sobre o capacete de segurança, a viseira e os óculos protetores estão determinadas pela Resolução do CONTRAN nº 203/06, dentre as quais destacamos: exigência de capacete certificado pelo INMETRO, que proteja toda a calota craniana (sendo proibido, portanto, aqueles que cubram apenas a parte superior da cabeça, estilo “coquinho”); viseira transparente, sem película, sendo permitida a escurecida originalmente de fábrica apenas para uso diurno; e, na falta da viseira, óculos protetores específicos para o motociclismo, que protegem inclusive a lateral dos olhos, vedada a substituição por óculos de grau, de sol ou de proteção individual (EPI).
A norma do inciso II, que obriga segurar o guidom com ambas as mãos, foi complementada na infração do artigo 244, inciso VII, no sentido de excetuar a situação em que o condutor indica a realização de manobras, por meio dos gestos constantes do Anexo II do CTB.
Quanto ao vestuário de proteção, não há ainda qualquer regulamentação que estabeleça quais são os equipamentos a serem utilizados, exceção feita apenas ao colete de segurança, com dispositivos retrorrefletivos, para os condutores de motocicletas e motonetas que exerçam o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) ou de cargas (motofrete), nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Resolução do CONTRAN nº 356/10. Aliás, sobre a atividade de motofrete, há que se ressaltar a inclusão dos artigos 139-A e 139-B ao CTB, pela Lei nº 12.009/09.
Apesar de as regras do artigo 54 limitarem-se à exigência do capacete, do vestuário de proteção (ainda não regulamentado) e à necessidade de se segurar o guidom com ambas as mãos, existem outras infrações de trânsito atribuídas aos condutores destes veículos, previstas no artigo 244: fazer malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda; faróis apagados; transporte de crianças menores de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança; reboque de outro veículo; transporte de carga incompatível com suas especificações e a desobediência às regras do transporte remunerado.
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