domingo, 30 de março de 2014

Primeira aula direção defenciva


Aula direção defensiva from Jonatas Soares

1. DIREÇAODEFENSIVATrânsito seguro éum direito de todos

2. PRIMEIRA LIÇÃO A primeira coisa a aprender é que acidente não acontece por acaso, por obra do destino ou por azar. Na grande maioria dos acidentes, o fator humano está presente, ou seja, cabe aos condutores e aos pedestres uma boa dose de responsabilidade. Toda ocorrência trágica, quando previsível, é evitável.

3. ESTATISTICAS DE ACIDENTES NO TRÂNSITO 90% dos acidentes são causados por falhas humanas. 4% são causados por falhas mecânicas. 6% são causadas por má conservação das vias. *DENATRAN

4. LEMbRETEObs. É importante notar que, em qualquer caso o acidente ocorre por: Negligência = desleixo, displicência. Imprudência = exposição ao perigo. Imperícia = falta de habilidade

5. ELEMENTOS DA DIREÇÃO DEFENSIVA Conhecimento Atenção Previsão Habilidade Ação (é a combinação de decisão e habilidade)Dirigir prudentemente significa:“Perceber antecipadamente para ter controle da situação”

6. CONDIÇÕES ADVERSAS LUZ = solar ou artificial TEMPO = chuva, neblina ou cerração, fumaça. VIAS = sinalização, solo, buracos, etc. TRÂNSITO = calmo ou agitado (engarrafamento). VEÍCULO = manutenção precária CARGAS = peso ou volume (excesso solto) PASSAGEIROS = excesso, nervosismo. CONDUTOR = stress, sob influencia do álcool.

7. COMO EVITAR ACIDENTES Faça dessas dicas um hábito. Antes de sair, faça uma breve revisão do veículo e dos ocupantes do mesmo, além, é claro, de você mesmo. Planeje bem seu itinerário com opção alternativa. Se for sair de carro, verifique o uso correto do cinto de segurança. Se for sair de motocicleta, capacete com viseira.

8. COLISÕES FRONTAL = sono (fadiga), distração, ultrapassagem. TRASEIRA = freada brusca, falta de sinalização, distância incorreta. LATERAL = cruzamentos sem visibilidade. MISTERIOSA = que envolve apenas um veículo.

9. DISTÂNCIAS Distância de reação: aquela percorrida desde a visão do perigo até a ação. Distância de frenagem: aquela percorrida com o freio acionado. Distância de parada: aquela percorrida desde a visão do perigo até a parada total.

10. LEIS DA FíSICA Aderência Força centrífuga Força centrípeta Transferência de massas
11. ADERÊNCIA É a capacidade do atrito do pneu com o solo. A aderência diminui a medida que se aumenta a velocidade e varia de acordo com o tipo da via, clima, pneus etc. Também depende da capacidade do veículo de frear e acelerar.

12. FORÇAS CENTRíFUGAS E CENTRíPETAS A Força centrífuga ocorre nas curvas livres, quando a velocidade não está reduzida. O veículo então é arremessado pra fora. A Força centrípeta ocorre nas curvas entre paredões, também por velocidade excessiva. O veículo é tragado pra dentro.

13. TRANSFERENCIA DE MASSAS É a troca de peso entre os eixos dianteiro e traseiro do veículo.Veículo em aceleração na curva: Se receber menos peso no eixo dianteiro poderá perder aderência nas rodas dianteiras e sair pela tangente da mesma.Em desaceleração na curva: Se receber menos peso no eixo traseiro poderá perder aderência nas rodas traseiras e sendo atraído pro centro da curva.

14. PREVENÇÃO MECÂNICA DE SEGURANÇA O veículo dispõe de equipamentos e sistemas importantes para evitar situações de perigo que possam levar a acidentes, como freios, suspensão, sistema de direção, iluminação, pneus e outros. Uma manutenção feita em dia evita quebras, custos com consertos e, principalmente, acidentes.

15. PNEUS A estabilidade do veículo também está relacionada com a calibragem correta dos pneus. Os pneus têm três funções importantes: impulsionar, frear e manter a dirigibilidade do veículo. Confira sempre: calibragem, desgaste, deformações na carcaça, dimensões irregulares, etc. Vibrações do volante indicam possíveis problemas com o balanceamento das rodas.

16. CINTO DE SEGURANÇA O cinto de segurança existe para limitar a movimentação dos ocupantes de um veículo, em casos de acidentes ou numa freada brusca. os cintos de segurança devem estar em boas condições de conservação e todos os ocupantes devem usá-los, inclusive os passageiros dos bancos traseiros, mesmo as gestantes e as crianças.

17. E AS CRIANÇAS ? Transporte as crianças com até dez anos de idade só no banco traseiro do veículo, e acomodadas em dispositivo de retenção afixado ao cinto de segurança do veículo, adequado à sua estatura, peso e idade. Obrigado! CARLIOMAR BRANDÃO


MULHERES RECLAMAM MAIS DO TRÂNSITO NAS REDES SOCIAIS.

Picos de frequência de postagens sobre o tema ocorrem entre 17 e 20 horas; dispositivos móveis são responsáveis por 59% do conteúdo

Cerca de 53% das reclamações sobre o trânsito feitas nas redes sociais são provenientes de mulheres, aponta o levantamento feito pela consultoria R18, acompanhando relatos sobre congestionamentos que usuários postam na web. Entre 28 de fevereiro e 13 de março, a consultoria coletou 19.013 registros no Facebook, Twitter e Instagram e também elencou outros dados interessantes.


Os picos de frequência de postagens ocorrem entre 17 e 20 horas; os dispositivos móveis são responsáveis por 59% do conteúdo, enquanto as rodovias mais citadas foram, respectivamente, a Presidente Dutra, a Anchieta e a Rio-Santos.


Além disso, os ônibus são mais citados que outros meios de transporte, como táxi e metrô.
Fonte: O Tempo

Manaus - Acidente entre caçamba e micro-ônibus deixa pelo menos 14 mortos.


Um grave acidente envolvendo uma caçamba e um micro-ônibus deixou 14 vítimas fatais e 20 feridos confirmados, por volta das 20h desta sexta-feira (28), na avenida Djalma Batista, Zona Centro-Sul da capital, ao lado do viaduto Ayrton Senna.
O caminhão de cor branca e placas OAJ-8863, que prestava serviços terceirizados para a Prefeitura de Manaus e vinha no sentido bairro/Centro, colidiu de frente com microônibus da linha 825 (Bairro da Paz) e placas NOL-0286, que vinha no sentido Centro/bairro.
Conforme a frentista Tatiana Faray, 35, o motorista do caminhão caçamba perdeu o controle do veículo, ultrapassou o meio-fio de aproximadamente 1 metro de altura e invadiu a pista contrária, colidindo de frente com o microônibus.
"Estávamos aqui no posto e vimos tudo. O ônibus estava normal, indo em 40 km/h. A caçamba que veio de lá e bateu de frente. Tinha uma grávida que morreu na hora. Outro foi cuspido para fora, já morto, e um outro homem conseguiu pular e se salvar", disse Faray.
Segundo testemunhas do acidente, o caminhão caçamba estava vindo em alta velocidade desde a avenida Torquato Tapajós, e perseguia um veículo menor, um modelo S-10 não identificado. O motorista da S-10 teria conseguido se desvencilhar da caçamba e ganhado metros depois.
“Quando aconteceu o acidente, esse motorista da S-10 parou mais na frente e saiu do carro gritando, acusando o motorista da caçamba. ‘Esse cara está doido, ele quer me matar’”, contou o eletricista Pablo Pessoa, 23, que saía da faculdade Unip e presenciou o fato.
Vítimas
O número de 14 vítimas fatais foi confirmado pela Polícia Civil e o Instituto Médico Legal (IML) recolhia os corpos. Entre os mortos estavam o motorista do microônibus, Robert da Cunha Moraes, 27, que trabalhava prestando serviços terceirizados para a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf).
Uma criança e uma mulher grávida de seis meses também morreram. Os técnicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ainda tentaram fazer o parto da da grávida, mas sem sucesso.
O coordenador do Samu, Enzo Monteiro, informou que oito sobreviventes foram levados para o Hospital e Pronto Socorro (HPS) 28 de Agosto; oito para o HPS João Lúcio e quatro para Serviços de Pronto Atendimento (SPA) das redondezas.
O comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel Antônio Dias, informou que o número de vítimas fatais pode aumentar e os trabalhos de socorro aos envolvidos continuaram pela noite. Um caminhão guincho ainda se preparava para separar o caminhão caçamba do microônibus.
As causas reais do acidente serão investigadas pelo 12º Distrito Integrado de Polícia (DIP) e pela Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito (Deat). Peritos do Instituto de Criminalística estavam, ontem, marcas na pista e coletaram vestígios da colisão.
Fonte: A Critica

sexta-feira, 28 de março de 2014

O desrespeito às regras de trânsito e a falta de segurança para motoristas e pedestres são as maiores causas de morte no trânsito brasileiro. Este problema atinge uma grande parcela da população e ocorre principalmente nos grandes centros urbanos.

Diversas instituições envolvidas com o trânsito no Brasil apontam para uma mudança de comportamento, com a conscientização dos cidadãos, por meio de projetos/programas de educação e cidadania, iniciados com as crianças no ensino fundamental.

Diante deste cenário, a Editora Alphabeto desenvolveu uma proposta pedagógica para dar suporte a educadores, escolas, instituições, ao poder público e a sociedade na solução das questões que envolvem o trânsito.

História e Dados:

Desde a antiguidade, ouvimos histórias sobre idas e vindas das pessoas e sobre o transporte de mercadorias e objetos de um lugar para outro.

A organização do espaço nos centros urbanos, nos lugarejos, nas vilas e nas cidades já previa áreas de circulação de pessoas e animais, assim como de outros meios de transporte. Na Roma antiga, em certos lugares, as bigas foram proibidas de circular. Isto já indicava uma preocupação com o trânsito.

No Brasil, os primeiros caminhos foram usados para o transporte principalmente do ouro e datam dos séculos XVII e XVIII. A primeira estrada de ferro foi inaugurada em 1854, no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro. Em 1868, foi inaugurada a primeira linha de bondes, puxados por animais, na cidade do Rio de Janeiro.

José do Patrocínio, em 1897, dirigiu o primeiro veículo a vapor e Francisco Matarazzo, em 1903, licenciou o primeiro automóvel do Brasil. Em 1940, a frota circulante era de 250 mil veículos e hoje é de mais de 35 milhões. Atualmente o nosso país tem cerca de 440 rodovias que ligam cidades e estados do litoral ao interior.

Dados da Organização Mundial de Saúde apontam um quadro alarmante: cerca de 1,5 milhões de pessoas morrem a cada ano no mundo vítimas da violência no trânsito. Somente no Brasil são mais de 500 mil acidentes por ano, causando a morte de mais de 60 mil pessoas, ou seja, mais de 100 mortes por dia.

http://www.editoraalphabeto.com.br/livros

terça-feira, 18 de março de 2014

MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO ATINGE 25% DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS.


Plano de mobilidade urbana será exigência para municípios com mais de 20 mil habitantes, que representam 52,9% dos que têm o trânsito municipalizado
A municipalização do trânsito, exigida desde 1998 com o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei de Mobilidade Urbana, vigente desde abril de 2012, trazem diretrizes aos municípios para oferecer eficiência na gestão do trânsito, segurança nos deslocamentos e qualidade do transporte. O histórico já revela uma baixa taxa demunicipalização do trânsito [ver infográfico]. De acordo com dados de compilação da Perkons* – empresa especializada em segurança viária e mobilidade urbana – apenas 25% dos 5.575 municípios brasileiros têm o trânsito municipalizado. Na região Sudeste são 23,6%, no Sul 47,4%, no Centro-Oeste 22,7%, no Norte 15,8% e no Nordeste 14,3%.


A Lei de Mobilidade Urbana exige que até 2015 as cidades com mais de vinte mil habitantes, que correspondem a 29,7% do total, apresentem seus planos de mobilidade para receberrecursos federais para o setor. No Brasil, desses 1.653 municípios 52,9% (874) concluíram a municipalização do trânsito. A medida transmite a cada prefeitura a responsabilidade sobre otrânsito da cidade. Favorece a atuação mais próxima da comunidade e oferece autonomia para gerir o trânsito de forma integral. O trânsito é dinâmico e a forma como as pessoas transitam tem influência direta do meio. Novos comércios e indústrias, que são polos geradores de tráfego, por exemplo, requerem que o município planeje essas mudanças e atue para oferecer as melhores condições de segurança e de ordenação do tráfego, por meio de sinalização e fiscalização.


O desconhecimento de como gerenciar o trânsito, o receio quanto aos investimentos necessários e a comodidade de “terceirizar“ funções aos Detrans podem ser algumas das razões para a não municipalização do trânsito, segundo a especialista em trânsito da Perkons, Maria Amélia Marques Franco. “A gestão integral do trânsito, dentro das atribuições definidas aos municípios, requerconhecimento técnico específico e capacitação dos servidores, porém com a realização de convênios é possível fazer parcerias para o cumprimento das obrigações municipais”, argumenta.


Para Maria Amélia, com a municipalização é possível atender melhor às necessidades dos cidadãos. “Cena comum em municípios pequenos são veículos estacionados em calçadas ou na frente de guias rebaixadas, causando transtornos e os incomodados se veem sem saída para resolver a situação. Não há a fiscalização e sequer a prefeitura tem regulamentado um serviço de guincho para esta finalidade. Conta-se com a paciência e espera-se a gentileza. Sem a atuação do órgão e a fiscalização as ruas podem parecer 'terra sem dono'”, ilustra.


Lei da Mobilidade Urbana precisa ser integrada com os planos das pastas municipais


A Lei de Mobilidade Urbana, que exige Plano de Mobilidade para cidades com mais de 20 mil habitantes, tem como objetivo melhorar a acessibilidade e a mobilidade nos municípios e integrar os diferentes modos de transporte. A legislação dá prioridade aos pedestres e aos meios de transporte não motorizados e ao público coletivo.


Dada a abrangência da lei, o superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), Luiz Carlos Néspoli, acredita que é fundamental uma integração entre os planos previstos para o município em suas diversas pastas, como habitação, desenvolvimento urbano, sistema viário, área de transporte e saúde, uma vez que a mobilidade com qualidade, segurança e sustentabilidade envolve um conjunto de ações coerentes e de longo prazo.


“A circulação de pedestres, bicicletas, transporte individuais, táxis, transporte coletivo e outros meios devem estar articulados com o plano diretor da cidade, de maneira que haja uma harmonização entre as redes viárias e de transporte e a ocupação e uso do solo da cidade”, afirma. Néspoli explica ainda que caso o município já tenha um órgão de trânsito é importante que ele seja reorientado para seguir as diretrizes da Lei de Mobilidade.


O superintendente acredita ser difícil que todos os municípios sejam capazes de elaborar o Plano de Mobilidade até 2015 para pleitear os recursos federais. “Um dos grandes gargalos atuais para absorver, por exemplo, os recursos do PAC, é a carência de bons projetos, o que reflete a pouca estrutura técnica dos municípios”, analisa. Entretanto, avalia que esta lei, aliada aos recursos colocados à disposição pelos governos, tornam o momento propício para a discussão dos problemas de mobilidade e para agitar o meio técnico e político. “Estes fatores dão esperança de que a atenção que está se dando ao tema é irreversível”, completa Néspoli.


*O levantamento considera os dados dos municípios e do Distrito Federal.
Com informações da Assessoria de Imprensa


Postado por 1º SGT HÉLIO às 07:49

sexta-feira, 7 de março de 2014

PERDEU OS DOCUMENTOS DO CARRO? SAIBAO QUE FAZER.

Rodar sem o certificado do carro e a carteira nacional de habilitação podem causar retenção do veículo
Perder documentos é sempre uma experiência desagradável. Ainda mais se forem os do carro. Além da dor de cabeça de ter de providenciar uma segunda via, a falta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, a CRLV, impede a circulação do veículo até que um novo documento seja emitido.


“O cidadão deve registrar boletim de ocorrênciainformando a perda do documento, tanto no caso do CRLV quanto da CNH”, explica o diretor de atendimento do Detran/SP, Jânio Loiola. A medida impede que os documentos perdidos sejam usados por outras pessoas de maneira ilícita.


O boletim pode ser feito online, no site da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Porém, o registro não substitui o documento perdido e, mesmo com ele, o carro ainda não pode circular. Ao menos, a segunda via (a taxa de emissão é de R$ 22,15) pode ser solicitada em qualquer posto do Detran no Estado de São Paulo, independentemente do município de registro, ou também no site do departamento.


Nem adianta usar o Certificado de Registro de Veículo, o CRV, conhecido como documento de compra e vendado carro. “Ele apenas atesta a propriedade, mas não diz se o carro está em condições de rodar”, alerta Loiola. Sem o CRLV, o veículo em trânsito será apreendido até a regularização dos papéis. 


A ausência da CNH também impede o motorista de dirigir e, assim como a falta do CRLV, é infração leve, passível de multa de R$ 53,20 segundo o Código Brasileiro de Trânsito. 


O carro é retido até a apresentação de um condutor habilitado. A segunda via (taxa de emissão de R$ 33,23) demora pelo menos três dias úteis para ficar pronta. 





Veja alguns passos:


1: Guarde os documentos em local seguro e a salvo de perdas ou furtos.


2: Faça um boletim de ocorrência assim que sentir falta dos documentos.


3: A segunda via pode ser requisitada em qualquer unidade do Detran.


4: O documento de compra e venda não substitui o comprovante de licenciamento (CRLV).


5: Dirigir sem os documentos em mãos é infração leve, com multa de R$ 53,20.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Perguntas frequentes sobre veículos

1. O que é Alienação Fiduciária?

R1. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que possui o crédito) toma o próprio bem em garantia. O comprador fica possuidor direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e penais, mas para possuir o bem definitivamente, deve quitar a dívida antes.



2. Em caso de venda de veículo o que fazer?

R2. De acordo com o art. 134 do CTB, quando da venda do veículo o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.



3. Não recebi o documento do meu veículo, o que há de errado?

R3. Nesse caso o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito onde o veículo se encontra registrado para saber o real motivo do não recebimento do documento (extravio, pendências para o devido licenciamento, entre outros).



4. Preciso de informações sobre o IPVA do meu carro, como posso obtê-las?

R4. Qualquer informação sobre o IPVA deve ser dirigida junto à Secretaria de Fazenda do Estado respectivo.



5. Desejo alterar algumas características do meu veículo, como posso saber quais características estão conforme a lei? estou autorizado por lei a realizar?

R5. As modificações permitidas estão elencadas na Resolução Contran n.º 292 e demais disposições. Referida norma pode ser acessada no linkhttp://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm



6. Tenho um carro antigo e gostaria de obter o certificado de originalidade, como proceder?

R6. O veículo deve ter sido fabricado há mais de trinta anos, conservar suas características originais de fabricação; integrar uma coleção e apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito. O Certificado de Originalidade será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN. A matéria encontra-se regulamentada pela Resolução n.º 56/98 – CONTRAN, que pode ser acessada no linkhttp://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm



7. O que devo fazer para trazer meu veículo de outro país?

R7. As informações para os procedimentos a serem adotadas para a entrada de veículo de outro País no Brasil devem ser obtidas junto à Receita Federal.



8. Quando realizo consulta aparece que meu veículo contém restrição, como posso obter mais informações sobre esta?

R8. Junto ao órgão de trânsito onde o veículo se encontra registrado.



9. Já efetuei todos os pagamentos referentes ao meu veículo, mas ainda não recebi meu documento, quanto tempo deverei esperar pelo meu documento?

R9. O prazo deve ser verificado junto ao órgão de trânsito estadual onde o veículo se encontra registrado. Todavia, ultrapassado o prazo informado o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito para ver se não houve extravio do documento.



10. O que é e para que serve o RENAVAM? 

R10. RENAVAM é o Registro Nacional de Veículos Automotores. Trata-se de um grande banco de dados que registra toda a vida do veículo, desde seu “nascimento” (quando o fabricante ou importador registra seus dados originais), passando pelo emplacamento, troca de propriedade, mudança de estado, mudanças de características até sua “morte” quando este sai de circulação. O RENAVAM possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base NACIONAL (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.



11. Gostaria de tirar 2.ª via dos documentos do meu carro, como proceder?

R11. A 2.ª via do CRV ou do CRLV deve ser solicitada diretamente ao DETRAN de registro do veículo. A maioria dos DETRANs também oferece este serviço pela INTERNET.



12. Não estou conseguindo realizar a consulta, aparece a seguinte mensagem: “CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO INVÁLIDO”, o que há de errado?

R12. É necessário verificar no código de validade se as letras são maiúsculas ou minúsculas, conforme aparece na página de acesso da consulta.



13. Tenho a placa de um veículo e gostaria de realizar consulta, como posso fazer?

R13. As informações básicas podem ser acessadas no sítio do DENATRAN (www.denatran.gov.br) no link “serviços on-line” RENAVAM. Estas informações também estão disponíveis no sítio do DETRAN de registro e licenciamento do veículo. Entretanto, para acessá-las é necessário, além da placa, o número do RENAVAM do veículo.



14. Tenho a placa de um veículo e gostaria de saber quem é o seu proprietário?

R14. Os dados do proprietário estão protegidos por sigilo.



15. Como consultar veículos que, ainda, estão emplacados com a placa de duas letras?

R15. O cadastro do RENAVAM controla os veículos de placa nacional (placa de 03 alfas e 04 números). Os veículos que ainda possuem placas de duas letras estão cadastrados apenas no DETRAN. Vale lembrar que estes veículos estão irregulares, pois o prazo para a troca da placa de duas para três letras já se esgotou.



16. Quando realizo a consulta pelo RENAVAM no sítio do DENATRAN aparecem umas dívidas de multas, mas não consigo visualizar a descrição dessa multas, como devo fazer?

R16. As informações detalhadas das multas podem ser obtidas no órgão autuador ou no DETRAN de registro do veículo.



17. Quando realizo a consulta no sítio do DENATRAN aparece ocorrência ativa, mas meu veículo já foi recuperado, solicito retirar a informação de ocorrência ativa.

R17. A inclusão e exclusão de registro de ocorrência de roubo e furto são feitas diretamente pelos órgãos de segurança pública que são os responsáveis pelo registro dos Boletins de Ocorrência (B.O.). Estes órgãos acessam o sistema de multa por meio do sistema do DETRAN estadual. Somente a polícia pode retirar ou autorizar que seja retirada uma ocorrência de roubo e furto do RENAVAM.



18. Existe um veículo que está aparentemente abandonado, como devo proceder?

R18. Deve-se ligar para a Polícia para comunicar o fato.



19. Qual o prazo que o órgão possui para o envio da multa a minha casa?

R19. O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento. A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 149/03 – CONTRAN, caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação ao Correio. A Resolução n.º 149/03, pode ser acessada no link http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm



20. Estou adquirindo um veículo e gostaria de consultá-lo, como posso fazer?

R20. As informações básicas podem ser acessadas através de nosso sítio (www.denatran.gov.br) no link “serviços on-line” RENAVAM. Estas informações também estão disponíveis no sítio do DETRAN de registro e licenciamento do veículo.

Perguntas frequentes sobre HABILITAÇÃO

21. O que devo estudar para a prova de renovação da CNH?

R21. O conteúdo envolve as disciplinas que não estavam contempladas nos processos de habilitação anteriores a 1998 e são: Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Alguns DETRAN também incluem, complementarmente, o conteúdo de legislação de trânsito.




22. Quais são as categorias de habilitação?

R22. O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.



23. Estou necessitando alterar meu nome de solteira para o nome de casada, o que devo fazer?

R23. Comparecer ao DETRAN detentor de seu registro de habilitação e requerer a alteração do nome. Se o usuário reside em uma UF diferente daquela em que detém o registro, poderá requerer a mudança de UF para depois atualizar os dados cadastrais.



24. Já realizei todos os procedimentos para adquirir minha CNH, mas não recebi o documento ainda, onde posso consultar quando receberei o mesmo?

R24. Junto ao Centro de Formação de Condutores (auto-escola) ou no órgão de trânsito da localidade.



25. Minha CNH acabou de vencer e desejo renová-la, mas estou no exterior como devo proceder?

R25. Considerando que para o que se procede à época é a renovação dos exames de aptidão física e mental junto a clínicas profissionais credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito e, por não haver credenciamento destes fora do País, entendemos estar prejudicada a renovação da CNH no exterior.



26. Um estrangeiro pode dirigir no Brasil? Sendo possível o que deverá possuir?

R26. Sim, estrangeiro pode dirigir no Brasil. A matéria se encontra regulamentada pela Resolução n.º 360/2010 – CONTRAN, que pode ser acessada no link http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm



27. O que é e para que serve o RENACH?

R27. RENACH é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH controla ainda a emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da Convenção de Viena). O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.



28. O que é e para que serve o RENAINF? 

R28. RENAINF é o Registro Nacional de Infrações. É o sistema que registra e possibilita a notificação da autuação e da penalidade para as multas cometidas em unidade da federação diferente de registro do veículo. Por exemplo: um veículo de MG comete uma infração em GO. O órgão autuador de Goiás, por meio do RENAINF, consegue notificar o proprietário do veículo e garantir que esta multa seja paga, cumprindo o que determina o CTB.



29. Perdi minha CNH. Onde conseguir a 2.ª via?

R29. Junto ao órgão de trânsito que havia expedido a original.



30. Gostaria de consultar a pontuação da minha CNH, entretanto no sítio de consulta do DENATRAN nunca esta opção encontra-se disponível?

R30. Os dados relativos à pontuação ainda não estão disponíveis no site, devendo ser verificados junto ao DETRAN de registro do veículo e da CNH.



31. É possível por meio do nome ou do CPF de uma pessoa saber se a mesma possui CNH?

R31. Sim, porém estas informações precisam ser requeridas junto ao DENATRAN. Para se obter informações de condutores já habilitados via internet é necessário o número do registro do condutor.



32. Em que periodicidade os dados que aparecem na consulta são atualizados?

R32. As consultas do RENAVAM e RENACH acessam diretamente o banco de dados destes sistemas de forma “on-line”.



33. Taxas relativas a CNH.

R33. Trata-se de matéria de competência institucional dos Estados.



34. Acabei recebendo uma multa que me acarretou 05 (cinco) pontos na minha carteira nacional de habilitação, por quanto tempo ficará constando esta pontuação?

R34. Por um ano, a contar da data do cometimento da infração.



35. Qual o prazo para que o órgão de trânsito dê efeito suspensivo? O órgão é obrigado a dar o efeito suspensivo?

R35. De acordo com o § 1.º do art. 285, a princípio o recurso não terá efeito suspensivo, mas, se por motivo de força maior o recurso não for julgado dentro do prazo previsto (trinta dias) a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo. A Lei contempla a concessão do efeito suspensivo como uma faculdade e não como uma obrigatoriedade.



36. Posso, ao menos, iniciar o processo para obtenção da carteira nacional de habilitação antes de completar os 18 anos de idade?

R36. Não. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige alguns requisitos para se iniciar o processo à obtenção da CNH, dentre os quais o de ser penalmente imputável, condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade.



37. É permitido que menores de dezoito anos possam tirar a CNH?

R37. Não, pelas mesmas razões da questão n.º 36.



38. Qual o prazo que tenho para continuar usando minha CNH após vencimento?

R38. De acordo com o disposto no inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo é de trinta dias após vencimento.

ABREVIATURAS E SIGLAS

CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Contran - Conselho Nacional de Trânsito
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
CRV - Certificado de Registro do Veículo
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Denatran - Departamento Nacional de Trânsito
Detran - Departamento de Trânsito
Dpvat - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres
Fenaseg - Federação Nacional de Seguros Privados
Funset - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
PID - Permissão Internacional para Dirigir
Renach - Registro Nacional de Carteira de Habilitação
Renainf - Registro Nacional de Infrações
Renavan - Registro Nacional de Veículos
Susep - Superintendência de Seguros Privados